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Função Pública: que tempo congelado poderá ser recuperado? Veja aqui as tabelas

Governo estabelece que para os trabalhadores das carreiras, cargos ou categorias, integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependa do tempo de serviço é contabilizado “70% do módulo do tempo padrão”. Veja aqui que tempo vai ser recuperado.
4 Abril 2019, 19h05

O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros o diploma sobre o descongelamento das carreiras especiais, onde se incluem militares, juízes e polícias, que prevê a recuperação de 70% do tempo de serviço relevante para a progressão.

Veja aqui as tabelas.

A proposta, que integra uma solução idêntica à dos professores, estabelece que para os trabalhadores das carreiras, cargos ou categorias, integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependa do tempo de serviço é contabilizado “70% do módulo do tempo padrão”, tal como a Lusa avançou na terça-feira.

As carreiras estiveram congeladas entre 2011 e 2017.

O módulo de tempo padrão corresponde a 10 anos, já que, em regra, nas carreiras gerais, são necessários 10 pontos na avaliação de desempenho para mudar de escalão, sendo que sete anos de congelamento correspondem a 70% do módulo de progressão, segundo as explicações do executivo.

O diploma do Governo define que, para as carreiras especiais cuja progressão depende do tempo de serviço, como é o caso dos militares, forças de segurança ou juízes, este módulo calcula-se por categoria, cargo ou posto correspondente à média do tempo de serviço necessário para a progressão.

 

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