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Fundo de Resolução afirma ter fundos suficientes para, com o empréstimo do Estado, injetar no Novo Banco

O Fundo de Resolução, liderado por Máximo dos Santos, precisa de ter, em recursos próprios durante este ano, 300 milhões de euros disponíveis para, juntamente com o empréstimo do Estado de 850 milhões, injectar no Novo Banco, tendo em conta o valor apurado pelo banco de cerca de 1,15 mil milhões de euros.
  • Cristina Bernardo
3 Março 2019, 00h15

“O Fundo de Resolução irá utilizar, em primeiro lugar, os recursos financeiros disponíveis, resultantes das contribuições pagas, direta ou indiretamente pelo setor bancário. Esses recursos serão complementados pela utilização de um empréstimo acordado com o Estado em outubro de 2017, com o limite máximo anual, então definido, de 850 milhões de euros”, disse em comunicado o Fundo liderado por Luís Máximo dos Santos.

Desta forma, o Fundo de Resolução está afirmar que tem os 300 milhões de euros disponíveis para injectar no Novo Banco, tendo em conta o valor apurado pelo banco de  cerca de 1,15 mil milhões de euros.

O Fundo, liderado por Máximo dos Santos precisa de ter em recursos próprios durante este ano 300 milhões de euros disponíveis para, juntamente com o empréstimo do Estado de 850 milhões, injectar no Novo Banco, tendo em conta o valor apurado pelo banco de 1,149 mil milhões de euros. Ora isto significa que as receitas do Fundo têm de ser ainda superiores a esses 300 milhões, uma vez que uma parte das receitas tem de ser canalizada para pagar juros e comissões de empréstimos contraídos no âmbito da resolução do BES e do Banif.

Recorde-se que cabe ao FdR verificar se estão criadas as condições que determinam o pagamento e obter elementos para confirmar o valor em causa, através de contributos da Comissão de Acompanhamento do Novo Banco, do Agente de Verificação e, também, das análises do Banco de Portugal. O agente verificador é a Oliver Wyman.

“O pagamento a realizar pelo Fundo de Resolução resulta, portanto, da execução dos contratos relativos à venda do Novo Banco tal como anunciados há cerca de dois anos, terá lugar de acordo com os procedimentos oportunamente estipulados e será financiado nos termos fixados em 2017”, escreve o Fundo de Resolução em comunicado.

O Fundo de Resolução nacional, responsável pela capitalização do Novo Banco, de que é dono a 25%, no âmbito de um mecanismo de capitalização contingente acordado no âmbito da venda de 75% ao fundo Lone Star, explicou em comunicado que dos resultados relativos ao exercício de 2018 “resulta o acionamento do mecanismo de capitalização contingente previsto nos contratos celebrados, em 2017, no âmbito da venda da instituição”.

De acordo com os resultados divulgados pelo Novo Banco, o montante a pagar em 2019 pelo Fundo de Resolução ascenderá a 1.149 milhões de euros.

“Os contratos então celebrados prevêem um mecanismo de capitalização contingente, nos termos do qual o Fundo de Resolução se compromete a efetuar pagamentos ao Novo Banco, no caso de se materializarem certas condições cumulativas, relacionadas: com o desempenho de um conjunto delimitado de ativos do Novo Banco e com a evolução dos níveis de capitalização do banco”, diz o Fundo de Resolução.

Como também foi divulgado em março de 2017, os pagamentos a realizar pelo Fundo de Resolução – caso se cumpram as respetivas condições – estão sujeitos a um limite máximo, fixado em 3.890 milhões de euros.

António Ramalho disse na conferência de imprensa que até ao fim da vida do mecanismo de capital contingente ( oito anos que acabam no fim de 2025) o Novo Banco iria deixar de dar prejuízos em termos consolidados (admite até que tal ocorra em 2021). Por isso, se o CEO do banco tiver razão, não será necessário acionar a outra medida de emergência que foi acordada com Bruxelas na altura da venda. A Comissão Europeia, no âmbito da ajuda do Estado,  acordou outras medidas para salvar in extremis o Novo Banco, nomeadamente um capital backstop.

Em outubro de 2017 esta medida foi chamada de cláusula de emergência (fall back), e é a medida 3 no documento da Comissão.

O Governador do Banco de Portugal chegou a dizer numa comissão parlamentar que esta cláusula resulta, não do processo de venda, mas sim das negociações entre o Estado e a Comissão Europeia na altura. E só “demonstra que a Comissão Europeia reconheceu o carácter sistémico do banco ao ponto de se preocupar com o que poderia acontecer”. No entanto, refere, “o cenário limite é um cenário improvável, absolutamente improvável, nenhum investidor ia colocar mil milhões de euros correndo o risco de o perder”, afirmou Carlos Costa, perante os deputados da comissão de orçamento e finanças em abril de 2018.

Este backstop acresce à garantia do mecanismo de capital contingente de 3,89 mil milhões de euros. Mas  será usado “apenas na medida em que surjam necessidades de capital em circunstâncias adversas graves que não possam ser resolvidas pelo Lone Star ou por outros operadores de mercado, Portugal disponibilizará capital adicional limitado”, divulgou em outubro passado a Comissão Europeia, sem definir até quanto poderia ir esse montante.

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