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Fundo de Resolução terá de ceder ao Estado parte dos 25% que detém no Novo Banco

Venda do Novo Banco à Lone Star estipula que entrada do Estado no capital por força do regime especial dos DTA só dilui o Fundo de Resolução.
  • Cristina Bernardo
23 Agosto 2019, 09h30

É o Fundo de Resolução que tem a responsabilidade exclusiva de ressarcir o Estado na conversão dos créditos fiscais em ações do Novo Banco, no âmbito do Regime Especial Aplicável aos Ativos por Impostos Diferidos (REAID). Tudo porque o contrato de venda do Novo Banco à Lone Star, assinado em outubro de 2017, prevê expressamente que é o Fundo de Resolução que tem a responsabilidade de lidar com a questão dos ativos por impostos diferidos (DTA – Deferred Tax Asset) que estão protegidos pelo Estado e que lhe dão, em compensação, o direito de entrar no capital dos bancos que tenham tido prejuízos nas contas individuais.

Segundo revelou uma fonte ao Jornal Económico (JE), isto significa que a entrada do Estado no capital do Novo Banco, por força do REAID, só dilui a participação do Fundo de Resolução e não a da Lone Star, que se manterá com 75%, por causa do que está definido no contrato de venda do banco.

“Do ponto de vista dos interesses dos contribuintes a solução é neutra”, diz uma fonte ligada ao processo. Mas não é neutro para o sistema bancário porque a participação do Fundo de Resolução no Novo Banco fica diminuída.

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