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Gestores não executivos da banca dedicam pouco tempo às funções, diz Banco de Portugal

Os administradores não executivos dos bancos dedicam, em média, 15 horas e 10,5 horas semanais para os cargos de presidente (Chairman) e vogal, respetivamente, lê-se no estudo do Banco de Portugal.
28 Agosto 2024, 11h23

O Banco de Portugal anunciou esta semana, num estudo discretamente publicado, que tem verificado a tendência de as instituições e de os candidatos propostos para as funções de membro não executivo — seja em órgão de administração ou de fiscalização — subestimarem o tempo necessário ao exercício efetivo das tarefas inerentes ao cargo.

A instituição que tem a seu cargo a avaliação e adequação (Fit & Proper) dos gestores das instituições de crédito explica que em 2023 realizou um estudo sobre o tempo dedicado às suas funções pelos membros não executivos, que se destina a estabelecer um novo benchmark para o mercado, que servirá de referência ao Banco de Portugal nos processos de autorização para o exercício de funções de membros não executivos de instituições, tendo em atenção a dimensão da instituição em causa, e que pode ser utilizado como referencial também pelas instituições.

Os administradores não executivos dos bancos dedicam, em média, 15 horas e 10,5 horas semanais para os cargos de presidente (chairman) e vogal, respetivamente, lê-se no estudo.

A generalidade dos presidentes não executivos dedica, em média, 74 dias por ano às funções em causa, enquanto os vogais não executivos dedicam 51,7 dias por ano ao desempenho dos seus cargos.

Em média, os presidentes não executivos dos órgãos de administração dedicam mais tempo às suas funções do que os presidentes dos órgãos de fiscalização.

Os presidentes não executivos de instituições de importância sistémica (O-SII) dedicam, em média, 103 dias por ano às funções, o que é superior à média registada para a generalidade das instituições da amostra.

Os vogais não executivos destas instituições também dedicam, em média, mais dias por ano às suas funções (62,7 dias por ano) do que a generalidade dos vogais não executivos incluídos na amostra. Sendo que entre os cargos de vogal do órgão de administração e do órgão de fiscalização em O-SII, a diferença não é significativa.

A amostra do estudo é composta por 21 instituições de crédito, incluindo instituições de importância sistémica (O-SII), instituições significativas e instituições menos significativas, correspondendo a 157 pessoas que exercem funções não executivas.

O supervisor bancário nacional defende que as instituições devem assegurar que os membros não executivos dos órgãos de administração e de fiscalização — além de cumprirem os demais requisitos de adequação — dispõem de tempo suficiente “para exercer cabalmente as suas funções”.

“Para esse efeito, importa que a instituição defina previamente a disponibilidade mínima de tempo na descrição do cargo e que o candidato compreenda, desde o início, o tempo de dedicação que o seu compromisso com o cargo exigirá”, refere o BdP.

A fonte dos dados inerentes a este estudo são a disponibilidade indicada para o cargo nos respetivos processos de autorização para o exercício de funções (questionários individuais da Instrução do Banco de Portugal n.º 23/2018 e da Instrução do Banco de Portugal n.º 7/2021 e informação subsequente prestada na instrução do processo).

As funções não executivas consideradas foram as exercidas em órgão de administração (em caso de delegação de poderes) e exercidas em órgão de fiscalização, com discriminação das posições de presidente e de vogal.

O BdP diz que foram considerados os questionários de membros em exercício de funções autorizados até maio de 2023.

“Para assegurar a comparabilidade dos dados, utilizou-se a seguinte fórmula de conversão: 245 dias/ano x [tempo indicado pelo membro não executivo em horas por semana] ÷ por 50 horas/semana. Os referenciais 245 dias por ano e 50 horas por semana resultam da prática e experiência acumuladas pelo Banco de Portugal. Tem-se verificado que, por regra, os membros não executivos dedicam, em média, 50 horas/semana ou 245 dias/ano, à totalidade das suas atividades”, lê-se no site do Banco de Portugal.

Até à data, em matéria de disponibilidade, os únicos dados disponíveis quanto à média de tempo dedicado por membros não executivos de instituições sujeitas a supervisão bancária são os que resultam do relatório emitido pelo Banco Central Europeu (BCE) em 2019. O BdP considera que este relatório, que é atualmente utilizado como benchmark em processos de fit and proper, baseia-se em informação recolhida nos processos de fit and proper da competência de decisão do BCE durante o ano de 2018 e que “estes dados estão desatualizados e reportam-se a um período em que a regulamentação nacional em vigor não era tão exigente como a atual”.

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