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Governo anuncia alargamento do universo de potenciais beneficiários aos apoios sociais

O diploma aprovado em Conselho de Ministros visa alargar o número de beneficiários do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, passando a abranger as pessoas que tenham tido quebra de rendimento no primeiro trimestre de 2021, e garantir a inclusão dos trabalhadores independentes sem atividade aberta ou sem atividade em 2019.
  • Mário Cruz/Lusa
8 Abril 2021, 16h33

O Governo aprovou, esta quinta-feira, várias alterações ao apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, alargando a sua abrangência. Segundo Mariana Vieira da Silva, foi aprovado um decreto-lei que procede à regulamentação do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores e foi criada uma clausula que salvaguarda o valor do apoio extraordinário à redução da atividade do trabalhador.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, este diploma visa alargar o número de beneficiários do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, passando a abranger as pessoas que tenham tido quebra de rendimento no primeiro trimestre de 2021, e garantir a inclusão dos trabalhadores independentes sem atividade aberta ou sem atividade em 2019.

“Deixa de haver a necessidade de haver requisitos acumulativos de quebra”, explicou a governante, em conferência de imprensa, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

“Este diploma tem duas grandes alterações”, adiantou. A primeira relaciona-se com a cláusula criada “que será para garantir que, com as alterações introduzias, ninguém fica a receber um valor inferior caso tenha uma remuneração diferente em 2019 ou 2020”.

Já a segunda é relativamente ao apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores.

Por outro lado, segundo a nota divulgada e para efeitos da condição de recursos, deixa de ser considerado o valor do património imobiliário, além da habitação própria, até 450 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), além da habitação própria, isto é, segundos imóveis até 197.464,5 euros.

O Governo garante que os pedidos que se encontrem pendentes serão revistos de acordo com estes critérios, e nos casos em que exista deferimento, serão pagos os valores com retroativos a janeiro.

Ana Mendes Godinho adianta que o Governo deu instruções à Segurança Social para se pagarem todos os valores a partir do momento em que entrou em vigor. “Os períodos de referência serão a partir de abril, e os pagamentos são feitos no início do mês seguinte”, esclareceu, garantido que a Segurança Social está a fazer “todos os esforços para adaptação do sistema informático” a esta nova forma de cálculo.

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