O Governo aprovou o decreto-lei que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscais relevantes. O comunicado emitido esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros indica que este processo também é extensível às “obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA”.
Este diploma tem como “objetivos essenciais promover a simplificação legislativa e conferir uma maior segurança jurídica aos contribuintes, consolidando e atualizando legislação dispersa relativa ao processamento de faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes, bem como harmonizando regras divergentes em matéria de conservação de documentos para efeitos de IVA, IRC e IRS”, lê-se no comunicado.
O Governo considera também que este decreto-lei é “fundamental para dar cumprimento à Lei das Finanças Locais no que diz respeito à participação das autarquias na receita de IVA, ao permitir a territorialização das faturas”.
Este documento é, segundo o Governo, “importante para promover as potencialidades do sistema e-fatura no combate à fraude e evasão fiscais, simplificando também algumas obrigações em sede de IVA e criando condições para que a fatura deixe de ser impressa em papel”.
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