O Conselho de Ministros aprovou de forma eletrónica, o decreto-lei que procede à extinção da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Coleção Berardo (FAMC-CB).
Em comunicado oficial, o Governo recorda que a 26 de maio o ministro da Cultura denunciou o comodato da Coleção Berardo, com efeitos a 1 de janeiro de 2023. Com o término do comodato, esgota-se o fim principal para o qual a FAMC-CB foi instituída em 2006: “constituir o Museu Coleção Berardo de Arte Moderna e Contemporânea, com base no acervo permanente da Coleção Berardo, a instalar no Centro Cultural de Belém, e de manter, preservar e promover a referida coleção, o que veio a acontecer em junho de 2007”.
“O presente diploma, para além de proceder à extinção da FAMC-CB, permite à Fundação do Centro Cultural de Belém reassumir a plena posse e gestão do centro de exposições do Centro Cultural de Belém; regula o destino dos bens da FAMC-CB, de acordo com o previsto nos estatutos; e determina a criação de uma comissão liquidatária. Esta comissão será competente para assegurar o cumprimento do destino dos bens fixado no decreto-lei, para proceder ao inventário dos valores ativos e passivos da FAMC-CB e para decidir sobre o destino das suas obrigações contratuais”, acrescenta.
O Executivo destaca que esta decisão “não coloca em causa as relações laborais existentes, assumindo a Fundação Centro Cultural de Belém os contratos individuais de trabalho da FAMC-CB”.
“Foi promovida a audição do conselho de administração da FAMC-CB, bem como do Conselho Consultivo das Fundações, nos termos da Lei-Quadro das Fundações”, conclui.
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