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Governo aprova proposta de Lei das Grandes Opções, o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas

O Conselho de Ministros aprovou hoje a Proposta de Lei das Grandes Opções para 2023-2026, assim como o Programa de Estabilidade (PE 2023-2027) e o Programa Nacional de Reformas (PNR) para 2023.
Cristina Bernardo
13 Abril 2023, 18h38

O Conselho de Ministros aprovou hoje a Proposta de Lei das Grandes Opções para 2023-2026, assim como o Programa de Estabilidade (PE 2023-2027) e o Programa Nacional de Reformas (PNR) para 2023.

O Governo aprovou o Programa de Estabilidade de 2023-2027 a remeter a Bruxelas e que será na segunda-feira entregue no Parlamento e apresentado pelo ministro das Finanças, Fernando Medina. O prazo limite legal é 15 de abril, mas como este calha a um sábado, desliza para o primeiro dia útil seguinte (segunda-feira, 17).

“O Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas serão apresentados à Assembleia da República, nos termos da legislação nacional, e posteriormente remetidos à Comissão Europeia”, lê-se no comunicado.

É neste documento, que é responsabilidade do Ministério das Finanças, que constarão as novas previsões macroeconómicas e orçamentais para este ano e os seguintes.

O novo Programa de Estabilidade poderá atualizar o cenário macroeconómico do Governo – que nesta altura prevê um crescimento do PIB em 1,3% e uma inflação de 4% neste ano.

O PE poderá alterar também as perspetivas orçamentais, depois de dados melhores do que o esperados no défice e na dívida. Para 2023, a proposta de Orçamento do Estado inscreveu 0,9% de défice e um rácio de dívida pública de 110,8% do PIB.

Este PE também já terá de provar a Bruxelas que o  Governo está comprometido com o Pacto de Estabilidade, que voltará a ser aplicado em pleno em 2024. Isto é, terá de voltar a cumprir as metas da dívida e do défice que constam do Pacto. O que poderá ser um desafio para o Governo, uma vez que a dívida portuguesa em percentagem do PIB continua muito elevada; terá de acomodar no orçamento a subida forte dos juros (cujo serviço da dívida, ou seja os juros, que têm subido muito, contam para o défice), e tem em curso ainda medidas anticrise energética e inflacionistas.

“Estes três documentos apresentam a estratégia de ação política do Governo para o desenvolvimento de Portugal, descrevendo as políticas públicas que respondem aos principais desafios económicos e sociais que o país enfrenta tendo em conta duas dimensões: uma resposta de curto prazo atenta a desafios imediatos, nomeadamente os efeitos da manutenção da instabilidade geopolítica decorrente da agressão russa à Ucrânia; e uma resposta de médio e longo prazo focada em objetivos orientados para a aceleração da mudança de modelo de desenvolvimento económico, social e territorial do país”, lê-se no comunicado da reunião do Governo.

Outras medidas aprovadas

Foi também aprovado em Conselho de Ministros “o decreto-lei que que estabelece um regime excecional e temporário de incentivo à extinção da instância em processos que corram termos nos tribunais administrativos e fiscais”. Trata-se de uma medida prevista para a área da Justiça no Programa de Estabilização Económica e Social, bem como na Componente 18 do Plano de Recuperação e Resiliência, através da qual se procura incentivar a extinção da instância, por negócio jurídico-processual, na jurisdição administrativa e fiscal, contribuindo para a diminuição de pendências processuais e, em última análise, para uma justiça mais eficiente e eficaz para os cidadãos e as empresas, explica o Executivo.

Foi ainda aprovado o decreto-lei que consagra a autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), e define a organização dos seus serviços.

Depois desta aprovação, o CSTAF passa a dispor de orçamento próprio, o Governo dotá-lo-á dos “recursos financeiros e humanos necessários ao exercício pleno das suas competências, contribuindo para uma gestão da jurisdição administrativa e fiscal mais eficiente e eficaz”.

O Governo diz que foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que autoriza o Governo a promover alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário e ao Regime Geral das Infrações Tributárias, no sentido de aumentar capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária.

“Estas medidas visam, designadamente, a organização e o funcionamento dos tribunais de 2.ª instância, com impacto na eficiência e celeridade da justiça administrativa e fiscal. Neste âmbito, prevê-se, entre outras iniciativas, a criação de um Tribunal Central Administrativo na zona Centro, com sede em Castelo Branco, contribuindo para a diminuição substancial da pendência”, lê-se na nota.

Também foi aprovada a proposta de lei, a apresentar à Assembleia da República, “que visa definir os objetivos, prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2023-2025, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal”.

O Governo aprovou ainda a proposta de lei que visa adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha, designando as entidades competentes para emitirem e analisarem decisões de supressão, supervisionarem a aplicação das medidas específicas decorrentes do Regulamento e imporem sanções” diz o comunicado que acrescenta que “a referida proposta prevê, ainda, o regime sancionatório em caso de incumprimento do Regulamento”.

Recorde-se que o Regulamento 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, “tem como objetivo garantir o bom funcionamento do Mercado Único Digital numa sociedade aberta e democrática, através do combate à utilização abusiva dos serviços de alojamento virtual para fins terroristas”.

Por fim, foi aprovada a resolução que autoriza a Marinha a “realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais relativos à aquisição de uma plataforma naval, sendo parcialmente suportada por verbas financiadas pelo PRR, no âmbito da componente C10 — «Mar», investimento i03 — «Centro de operações de defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar I — Plataforma Naval Multifuncional»”.

 

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