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Governo aprova três diplomas que visam “acelerar Plano de Recuperação e Resiliência”

O Governo aprovou hoje três diplomas que têm como objetivo “acelerar o Plano de Recuperação e Resiliência” (PRR), com reforço de meios e alterações às regras de fiscalização, anunciou o ministro da Presidência.
JOÃO RELVAS/LUSA
5 Setembro 2024, 17h16

O Governo aprovou hoje três diplomas que têm como objetivo “acelerar o Plano de Recuperação e Resiliência” (PRR), com reforço de meios e alterações às regras de fiscalização, anunciou o ministro da Presidência.

“Creio que não é necessário continuar a repetir o atrasado que estava o PRR quando chegámos ao governo. Quase que não passa um Conselho de Ministros sem irmos adotando algumas medidas para o acelerar”, afirmou António Leitão Amaro, na conferência de imprensa após a reunião do Governo.

Segundo o ministro, foram aprovados hoje três diplomas relacionados com o PRR: “Um tem a ver com uma valorização, um reforço da estrutura de missão, para que seja dotada de mais meios técnicos para poder acelerar a decisão e o acompanhamento dos processos”, disse.

Os outros dois diplomas são na área da fiscalização, com o ministro a frisar que vai continuar a existir um acompanhamento quer do Tribunal de Contas quer dos Tribunais Administrativos “sobre a legalidade dos processos, a legalidade financeira e a legalidade contratual”.

“Precisamos de garantir que continue a existir fiscalização, mas temos que garantir que essa fiscalização é expedita e não coloca entraves que seriam desproporcionados e injustificados”, disse.

O ministro disse que as medidas agora aprovadas resultam de “muito diálogo com agentes do setor” e permitirão criar “um regime especial de fiscalização preventiva pelo Tribunal de Contas, específico para projetos do PRR”.

“Depois, ao nível da jurisdição administrativa dos Tribunais Administrativos, duas decisões: uma de facilitação do recurso à arbitragem e um mecanismo extraordinário ligado a este tipo de projetos do PRR, em que é possível, de forma acelerada, lidar com os mecanismos de suspensão dos processos em caso de apresentação de providências cautelares”, explicou.

 

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