O ministro de Estado e das Finanças e o ministro da Educação, Ciência e Inovação assinaram um Despacho que dá enquadramento legal à realização de alterações gestionárias ao posicionamento remuneratório dos docentes das Instituições de Educação Superior (IES), quer universitárias, quer politécnicas, em resultado da avaliação de desempenho.
O Despacho conjunto de Joaquim Miranda Sarmento e Fernando Alexandre permite às universidades e politécnicos fazer progressões gestionárias de docentes desde que tenham disponibilidade orçamental, revela uma nota do Ministério da Educação, Ciência e Inovação enviada ao Jornal Económico.
As progressões gestionárias estão sujeitas aos regulamentos internos específicos das Instituições de Ensino Superior e decorrem em função da avaliação de desempenho, devendo respeitar limite definido por Despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Pública e da Educação Superior.
De acordo com o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), desde 2009, que o montante máximo dos encargos financeiros que em cada ano pode ser afetado à alteração gestionária do posicionamento remuneratório é fixado, anualmente, pelo referido Despacho conjunto. No entanto, esse Despacho nunca foi publicado, salienta a nota.
Fernando Alexandre entende as progressões gestionárias como podendo ser um “importante instrumento de gestão de recursos humanos das IES” e apostou forte na resolução do constrangimento existente, tendo sido ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), docentes de várias instituições e os sindicatos. Em carta aos reitores das universidades e presidentes dos politécnicos, datada de julho de 2024, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação assumiu o compromisso de encontrar “uma solução equilibrada”.
A nota enviada ao JE destaca o facto de o constrangimento ficar agora solucionado, com a assinatura do Despacho anual previsto nos dois Estatutos da Carreira, bem como de um segundo diploma que permite que as progressões que não tenham sido feitas por ausência do Despacho anual possam ser concretizadas, desde que haja disponibilidade orçamental das IES.
Segundo o Despacho anual, a nota especifica: “O montante máximo dos encargos financeiros que anualmente pode ser afetado à alteração do posicionamento remuneratório do pessoal docente das carreiras do ensino superior universitário e do ensino superior politécnico é fixado até ao limite de 1% da massa salarial total do pessoal docente da respetiva instituição”.
De referir que, além das promoções gestionárias, existem também as progressões obrigatórias, cuja progressão tem lugar quando o docente recebe menção máxima na avaliação durante seis anos consecutivos, o que se traduz em duas avaliações consecutivas.
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