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Governo: “Caso do filho do secretário de Estado mostra bem o absurdo de uma interpretação literal da lei”

O Governo aponta que a lei de 1995 das incompatibilidades não respeita o “principio constitucional da proporcionalidade”. A lei já foi revista, e foi publicada hoje em Diário da República, entrando em vigor na próxima legislatura.
31 Julho 2019, 11h19

O Governo considera que a lei que proíbe a realização de contratos com familiares que estejam no Governo não respeita o princípio Constitucional da proporcionalidade.

“O caso do filho do secretário de Estado do da Proteção Civil é um caso típico que mostra bem o absurdo a que levaria uma interpretação literal da lei que esqueceu-se do principio constitucional da proporcionalidade”, disse hoje o ministro dos Negócios Estrangeiros.

“Neste caso, é um engenheiro que exerce a sua atividade profissional de engenheiro, numa empresa da qual a titular de 20% das respetivas ações e que ganhou um concurso público com a Universidade do Porto, na qual o respetivo pai não tem nenhuma espécie de influencia nem faz parte das competências do ministério no qual o pai trabalha. E ganhou outro concurso com uma câmara municipal que também não está na esfera” do ministério da Administração Interna, segundo Augusto Santos Silva.

A lei das incompatibilidades foi revista e aprovada pela Assembleia da República. A lei foi publicada hoje em Diário da República, entrando em vigor na próxima legislatura.

Segundo Augusto Santos Silva, “a lei atual é tudo menos clara, é por isso que foi clarificada pela AR, que foi publicada hoje. Clarifica no sentido que é razoável para todos, dizendo que um titular de um alto cargo político ou público não pode ser beneficiado ou beneficiar terceiros, ou familiares, em função das competências que lhe são próprias enquanto titular de um cargo público”.

“Há um principio de constitucionalidade a partir do qual se devem aplicar as leis. Há um principio geral de razoabilidade e de bom senso na aplicação das leis. Esse principio estaria posto em causa na lei que agora foi clarificada, por isso mesmo é que o primeiro-ministro pediu um parecer ao conselho consultivo da PGR no sentido de nos auxiliar a interpretar a lei que estava vigente até ontem”, afirmou.

Questionado pelos jornalistas sobre o facto da lei das incompatibilidades só entrar em vigor na próxima legislatura, quando a alegada incompatibilidade do secretário de Estado estar a ter lugar no presente, o ministro rejeitou responder diretamente.

“O ponto essencial é que o titular de cargo não pode tirar vantagens para si ou para a sua família de natureza financeira ou patrimonial.. Se eu sou o ministro dos Negócios Estrangeiros e tenho um familiar que faz contratos com o o ministério, esse familiar não deve fazê-lo e eu não devo interferir para favorecer esse familiar. Agora, não posso ser responsabilizado por uma atividade que um tio meu realiza, no exercício pleno e constitucional de ter uma atividade económica e a ter um emprego, numa câmara municipal na qual eu não tenho nenhuma espécie de interferência ou ligação”, argumentou.

Empresa de filho de secretário de Estado realizou três contratos com o Estado

O filho do secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, realizou três contratos com entidades do Estado, com valores superiores a dois milhões de euros, após o pai deixar a presidência da câmara de Arouca e ter assumido um lugar no Governo, avançou esta semana o jornal Observador. Nuno Neves é descendente direto de José Artur Neves e detém uma participação de 20% na empresa Zerca, apresentando mais do dobro do que é permitido por lei.

O jornal escreve que esta situação, prevista na lei, determina a demissão de José Artur Neves numa altura em que a a sua Secretaria de Estado está envolvida na polémica relacionada com os ‘kits’ de proteção contra incêndios no âmbito do programa “Aldeia Segura, Pessoas Seguras” que já levou à demissão do seu adjunto Francisco Ferreira

Segundo a lei, a família direta de um titular que ocupe um cargo político não pode prestar bens ou serviços ao Estado. Caso isto aconteça, “os titulares de cargos de natureza não eletiva, com a exceção do primeiro-ministro” são confrontados com “a demissão”. José Artur Neves afirmou desconhecer “a existência de qualquer incompatibilidade neste domínio”, como disse desconhecer “também a celebração de tais contratos”.

https://jornaleconomico.pt/noticias/filho-do-secretario-de-estado-da-protecao-civil-fez-contratos-com-o-estado-jose-artur-neves-omitiu-estes-contratos-473362

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