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Governo confirma que sindicatos da TAP não podem recorrer à greve em matérias inscritas no futuro acordo

O Ministério das Infraestruturas desmente, porém que exista uma proibição do direito à greve por parte dos sindicatos que representam os trabalhadores da TAP. “É falso que a administração da TAP, S.A., tenha proposto aos sindicatos uma cláusula inconstitucional que proíbe o recurso do direito à greve”, assegura.
27 Janeiro 2021, 18h06

O Governo, através de um comunicado divulgado pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação, confirma que os sindicatos da TAP que forem signatários de um futuro acordo para a reestruturação da companhia aérea nacional estarão impedidos de convocar greves relativamente a matérias que forem objeto desse entendimento.

“A cláusula que foi proposta decorre do artigo 542.º do Código do Trabalho, sendo comummente designada como ‘cláusula de paz social relativa’. No essencial, a cláusula que foi proposta aos sindicatos apenas propõe que, durante a vigência do acordo, os sindicatos se comprometem a não recorrer a meios de luta laboral relativamente às matérias que sejam objeto de acordo, comprometendo-se a TAP, por sua vez, a tudo fazer para garantir a normalização da operação da companhia e a valorização das condições de trabalho dos trabalhadores”, esclarece o referido comunicado do ministério liderado por Pedro Nuno Santos.

O mesmo documento desmente, porém que exista uma proibição do direito à greve por parte dos sindicatos que representam os trabalhadores da TAP.

“É falso que a administração da TAP, S.A., tenha proposto aos sindicatos uma cláusula inconstitucional que proíbe o recurso do direito à greve”, assegura o comunicado em questão.

O Ministério das Infraestruturas assinala que, “à luz da cláusula em apreço, os sindicatos poderiam sempre, em qualquer circunstância, exercer o direito de greve relativamente a outras matérias não previstas no acordo ou, mesmo, em relação a estas matérias, caso entendessem que estas não estavam a ser cumpridas pela administração da TAP”.

“Em suma, o direito à greve, atenta a sua irrenunciabilidade constitucional, não foi – nem poderia ser – posto em causa”, conclui o comunicado do ministério de Pedro Nuno Santos.

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