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Governo dá tolerância de ponto em 24, 26 e 31 de dezembro, mais um dia do que o habitual

Em 2025, ao contrário de anos anteriores, o dia 26 de dezembro, que se segue ao Natal, calha a uma sexta-feira, o que levou o executivo a também conceder tolerância de ponto também nesse dia.
O primeiro-ministro, Luís Montenegro (C), acompanhado pelo ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida (E) e pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro (D), no final da sessão plenária de apresentação do Programa do XXV Governo Constitucional, na Assembleia da República, em Lisboa, 17 de junho de 2025. MIGUEL A. LOPES/LUSA
18 Dezembro 2025, 12h05

O Governo vai conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos próximos dias 24, 26 e 31 de dezembro, mais um dia do que o habitual, refere um despacho assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro.

Em 2025, ao contrário de anos anteriores, o dia 26 de dezembro, que se segue ao Natal, calha a uma sexta-feira, o que levou o executivo a também conceder tolerância de ponto também nesse dia.

No despacho hoje assinado pelo primeiro-ministro, ao qual a agência Lusa teve acesso, refere-se que “constitui uma prática habitual a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período de Natal e de Ano Novo, tendo em vista a realização de reuniões familiares”.

Nesse sentido, de acordo com o mesmo despacho, “é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos” nos dias 24, 26 e 31 de dezembro.

“Excetuam-se (…) os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”, salienta-se no despacho.

Nestes casos relacionados com o funcionamento de serviços por razões de interesse público, determina-se que, “sem prejuízo da continuidade e qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos (…) devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia ou dias a fixar oportunamente”.


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