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Governo define que entidades podem concorrer a habitação a custos controlados

Segundo a legislação publicada na página oficial Consulta LEX, nesta sexta-feira à noite, o Governo assume que quer promover a habitação a custos controlados e refere que os beneficiários podem aceder a benefícios como linhas de financiamento e cedências de terrenos públicos.
rendas habitação imobiliário
4 Março 2023, 08h40

Cooperativas, sociedades comerciais de construção civil, municípios e misericórdias ou outras instituições de solidariedade social são as entidades que podem concorrer ao “apoio à promoção de habitação a custos controlados”, segundo legislação publicada nesta sexta-feira.

Segundo a legislação publicada na página oficial Consulta LEX, nesta sexta-feira à noite, o Governo assume que quer promover a habitação a custos controlados e refere que os beneficiários podem aceder a benefícios como linhas de financiamento e cedências de terrenos públicos.

Em concreto, o Governo adota “uma nova linha de crédito, com garantia mútua e bonificação da taxa de juro, para projetos na área da habitação acessível, nomeadamente para construção ou reabilitação, incluindo aquisição do imóvel necessária para este efeito, e posterior arrendamento”, no montante global máximo de 250 milhões de euros.

A legislação hoje dada a conhecer – e que os intervenientes no setor da habitação reclamavam conhecer desde 16 de fevereiro, quando, após um conselho de ministros, o Governo anunciou o Programa Mais Habitação – prevê a criação de um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e de um apoio à promoção de habitação a custos controlados para arrendamento acessível, bem como o aumento dos solos disponíveis para habitação pública ou a custos controlados, através da fixação do valor das rendas nos novos contratos de arrendamento e da proteção dos inquilinos com contratos de arrendamento anteriores a 1990.

O Governo refere que vai identificar “o património imobiliário público para cedência de terrenos, com vista à promoção, disponibilização e gestão de arrendamento acessível”, que cederá “por um prazo máximo de 90 anos”.

A legislação proposta – que está em consulta pública até 10 de março e será oficializada em conselho de ministros a 16 de março – entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Programa Mais Habitação prevê, entre outras medidas, a disponibilização de mais solos para construção de habitação, incentivos à construção por privados ou incentivos fiscais aos proprietários para colocarem casas no mercado de arrendamento.

Entre as medidas que visam estimular o mercado de arrendamento, assim como a agilização e incentivos à construção, incluem-se o fim dos vistos ‘gold’, o Estado substituir-se ao inquilino e pagar rendas com três meses de incumprimento, a obrigatoriedade de oferta de taxa fixa pelos bancos no crédito à habitação ou a isenção de mais-valias para famílias que vendam casas para pagar empréstimo da sua habitação.

As medidas do Programa Mais Habitação vão custar cerca de 900 milhões de euros, excluindo nesta estimativa o que venham a ser valores de custos com rendas, com obras a realizar ou com compras, mas incluindo o valor das linhas de crédito, e recorrerão a verbas do Orçamento do Estado, conforme já indicou o ministro das Finanças, Fernando Medina.

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