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Governo define regime fiscal para organizadores da ‘Final 8’ da Liga dos Campeões

Explica o Governo que este regime fiscal proposto “é em tudo idêntico ao que foi aplicado aos rendimentos auferidos no âmbito do Euro 2004, bem como nas finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League em 2014, e das competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020”.
29 Junho 2020, 22h33

O Governo aprovou esta segunda-feira em Conselho de Ministros extraordinário uma proposta de lei que estabelece o regime fiscal aplicável às entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals.

“À semelhança do que tem vindo a ser estabelecido em situações análogas, o Governo propõe a aprovação de um regime fiscal específico, consagrando a isenção de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para os rendimentos auferidos pelas entidades não residentes associadas a estas finais, designadamente às entidades organizadoras, aos clubes desportivos e respetivos jogadores, bem como às equipas técnicas participantes”, pode ler-se em comunicado.

Explica o Governo que este regime fiscal proposto “é em tudo idêntico ao que foi aplicado aos rendimentos auferidos no âmbito do Euro 2004, bem como nas finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League em 2014, e das competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020”.

Este presente diploma procede, ainda, ao prolongamento até 31 de outubro de 2020 da isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de Covid-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos.

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