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Governo determina “encerramento compulsivo” do ISLA de Leiria

Segundo despacho publicado em Diário da República, a instituição encerra no final do ano letivo de 2021-2022, de modo a possibilitar aos estudantes atualmente inscritos a conclusão dos respetivos ciclos de estudo.
26 Outubro 2020, 17h35

Um despacho do ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, publicado, esta segunda-feira, 25 de outubro, em Diário da República, determina que o ISLA – Instituto Superior de Gestão e Administração – de Leiria tem de cessar as atividades letivas até ao final do ano letivo de 2021-2022.

O prazo foi dado de forma a possibilitar aos estudantes atualmente inscritos a conclusão dos respetivos ciclos de estudo, justifica o despacho.

O “encerramento compulsivo” culmina o processo de “avaliação institucional gravemente negativo” desenvolvido pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em 10 de dezembro de 2019. A decisão da A3ES foi tomada “em concordância com a recomendação e fundamentação da Comissão de Avaliação Externa (CAE)”, que anteriormente também tinha avaliado a instituição.

Esta Comissão constatou, segundo o despacho, “elevadas e preocupantes taxas de insucesso, retenção e abandono escolar; debilidades sérias nos domínios da investigação orientada; desenvolvimento tecnológico; formação avançada, produção científica do corpo docente; prestação de serviços à comunidade e colaboração nacional e internacional e inexistência de um corpo docente próprio”.

O ISLA Leiria tentou evitar o encerramento, mas os recursos que interpôs foram julgados improcedentes, nomeadamente a providência cautelar para suspensão da eficácia da decisão do conselho de administração da A3ES apresentada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.

Segundo o despacho “deve ser desenvolvida uma ação conjunta entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a Inspeção-Geral da Educação e Ciência para acompanhamento das medidas de organização e conservação da documentação fundamental do ISLA Leiria, tendo também em vista verificar as eventuais condições de manutenção daquela documentação por parte da entidade instituidora”.

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