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Governo diz que empresas podem medir temperatura a trabalhadores, mas sem guardar registo

Devido às várias dúvidas suscitadas, o Governo diz que “irá clarificar esta situação por via legislativa, salvaguardando o respeito integral dos direitos de personalidade dos trabalhadores”. Comissão Nacional de Proteção de Dados já tinha vindo a público dizer que “não pode uma entidade empregadora proceder à recolha e registo da temperatura corporal dos trabalhadores”.
  • Rodrigo Antunes/Lusa
25 Abril 2020, 17h38

O Governo disse hoje que as empresas podem medir a temperatura a trabalhadores, mas sem guardar registo.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social considera ~”que, no atual contexto de saúde pública, e concretamente no plano da proteção de dados pessoais, não se afigura inviável a medição da temperatura corporal, desde que não seja guardado qualquer registo da mesma”.

Esta medida servirá para “prevenir contágios entre trabalhadores” à medida que a atividade económico é retomada ” após a eventual cessação do atual Estado de Emergência”, que vigora atualmente até 2 de maio.

Esta posição contraria uma orientação dada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) esta semana que determina que “não pode uma entidade empregadora proceder à recolha e registo da temperatura corporal dos trabalhadores ou de outra informação relativa à saúde ou a eventuais comportamentos de risco dos seus trabalhadores”.

O ministério do Trabalho aponta também que existem “circunstâncias em que o tratamento de tais dados se revela compatível com o disposto no ordenamento jurídico europeu e nacional” quando”: seja objeto de consentimento expresso do trabalhador; ou seja realizado sob a responsabilidade de profissional de saúde sujeito a sigilo ou por outra pessoa com dever de confidencialidade; ou seja necessário por motivos de interesse público no domínio da saúde pública; ou tenha por finalidade a proteção e segurança do trabalhador e/ou de terceiros”.

Devido às várias dúvidas suscitadas, o “Governo irá clarificar esta situação por via legislativa, salvaguardando o respeito integral dos direitos de personalidade dos trabalhadores, nos termos do artigo 19.º do Código do Trabalho, e os princípios da necessidade, proporcionalidade e adequação”.

As associações do setor da restauração defenderam hoje o controlo da temperatura de trabalhadores e clientes como medida de prevenção da Covid-19. No entanto, dizem que não vão registar os dados recolhidos, acreditando desta forma que vão conseguir ultrapassar eventuais ilegalidades, avançou hoje a agência Lusa.

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