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Governo diz que novas regras do IVA nas vendas online vão aumentar receita em sete mil milhões de euros na UE

A diretiva que o Governo quer transpor “visa modernizar as regras do IVA aplicáveis ao comércio eletrónico transfronteiriço, assegurar maior neutralidade no tratamento das empresas estabelecidas na União Europeia e introduzir mecanismos de simplificação do cumprimento das obrigações de IVA decorrentes destas operações”.
  • Cristina Bernardo
7 Julho 2020, 18h06

O Governo afirmou esta terça-feira que a transposição da diretiva europeia que prevê novas regras para combater a fraude e a evasão fiscal, no que toca ao IVA no comércio eletrónico, vai permitir aumentar a receita de IVA dos Estados-membros da União Europeia (UE) em sete mil milhões de euros anuais.

Em causa está uma proposta do Governo, que visa a transposição da diretiva comunitária, onde o Governo explica que as alterações aprovadas a nível europeu “visam modernizar as regras do IVA aplicáveis ao comércio eletrónico transfronteiriço, assegurar maior neutralidade no tratamento das empresas estabelecidas na União Europeia e introduzir mecanismos de simplificação do cumprimento das obrigações de IVA decorrentes destas operações”.

“Os Estados-membros perdem, neste momento, cerca de sete mil milhões de euros de IVA pela isenção que fazem às importações que existem destes produtos. O que estamos a fazer com a transposição desta diretiva é assegurar que essas pequenas remessas passam também pagar IVA”, explicou o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, no debate na Assembleia da República sobre essa matéria.

Para António Mendonça Mendes, é importante que as alterações aprovadas a nível europeu ao regime do IVA sejam transpostas para a jurisdição nacional, tendo em conta o impacto que terão “do ponto de vista concorrencial e da capacidade financeira dos Estados para responder aos vários desafios”.

A diretiva introduz novas regras para prestações de serviços e vendas à distância de bens, através de plataformas eletrónicas, como a Amazon, eBay e outras. Na lista de novas regras constam a tributação de IVA no Estado-membro de destino nas vendas de bens à distância, incluindo bens importados, e a eliminação dos atuais limiares de tributação das vendas à distância na UE bem como a isenção na importação de pequenas remessas.

As interfaces eletrónicas, por meio das quais é efetuada a venda de bens, passam a ser consideradas “sujeitos passivos”, quer estejam estabelecidas na UE ou noutro país ou território, para “assegurar a efetiva cobrança do imposto devido nas transações efetuadas”. As plataformas eletrónicas ficam ainda obrigadas a “manterem registos das operações efetuadas por seu intermédio” e “disponibilizar essas informações à administração fiscal”.

“As obrigações acrescidas que são colocadas às plataformas eletrónicas, quer obrigando a ter os registos para efeitos de inspeções fiscais, quer também em termos da responsabilidade solidária que têm de assegurar essa receita dos diferentes Estados-membros é algo significativo e importante”, referiu o secretário de Estado.

António Mendonça Mendes disse ainda que as novas regras permitirão “a redução dos custos de cumprimento por parte das empresas e destacou a criação de um regime especial para “simplificar o cumprimento das obrigações referentes ao IVA” , que vai permitir a entrega das declarações e o pagamento do imposto num único ponto de contacto na UE (regime de balcão único).

“O balcão único não é uma cedência à UE. É uma simplificação que estamos a fazer para que alguém que tenha uma empresa no interior de Portugal e queira vender para qualquer país da UE não tenha de se registar nesse país e possa tranquilamente na sua casa tratar de todas as obrigações declarativas ou de pagamento do IVA”, afirmou.

E acrescentou: “Isso não é alienar a nossa soberania fiscal. É um processo de simplificação que permite poupar muitos custos às empresas. Tal como foi a quantificação que a UE fez mas de dois mil milhões de euros de custos que são poupados às empresas”.

O secretário de Estado considera, por isso, que a transposição desta diretiva “vai no caminho certo, no sentido de fazer pagar aqueles que têm de pagar, de acordo com a sua capacidade contributiva, simplificando aos contribuintes a forma de cumprimento das suas obrigações”. A intenção do Governo é que as diretivas em causa entrem em vigor a 1 de janeiro de 2021.

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