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Governo e Sindicatos prosseguem negociação para a Função Pública no dia 20 de dezembro

Segurança e saúde no trabalho (SST); acidentes de trabalho e doenças profissionais; aposentação; Programa Qualifica AP; e negociação de projetos de diploma que alteram a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas estiveram hoje na agenda da reunião entre o Governo e as estruturas sindicais.
11 Dezembro 2018, 20h17

Realizou-se hoje no Ministério das Finanças a décima segunda reunião de 2018 com as estruturas sindicais representativas dos trabalhadores, com a presença da Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, Fátima Fonseca, da Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, e do Secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita.

O Governo descreve os pontos que estiveram em discussão na reunião. Foi debatido o tema da segurança e saúde no trabalho na Administração Pública, onde o Governo e os sindicatos “convergiram na visão sobre o papel que as boas condições de trabalho, nas suas componentes físicas, organizacionais e psicossociais, detêm na satisfação dos trabalhadores e na promoção do bem-estar no trabalho, influenciando de forma inequívoca os desempenhos”.

O Governo assume como objetivo “o estímulo à promoção de projetos de melhoria das condições de trabalho nos serviços públicos que o Governo”, e por isso anuncia a “implementação dos serviços de SST (Segurança e saúde no trabalho) de referência em toda a Administração Pública, de forma colaborativa”; e quer “capacitar os serviços públicos para a implementação e funcionamento de serviços SST”.

O Governo prevê “executar planos de segurança e saúde ocupacionais para a Administração Pública nas diferentes áreas governativas e desenvolver, testar e replicar medidas inovadoras no domínio da saúde e segurança no trabalho”; e promoverá “um plano de ação para concretização destas dimensões com reflexo operacional já no ano de 2019”.

Ao nível dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, foi comunicada a intenção de o Governo adaptar a composição, competência e funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais, “criada através do Decreto Regulamentar n.º 5/2001, de 3 de maio, prevendo-se o reforço da presença dos representantes dos trabalhadores”, diz o Ministério das Finanças.

A alteração do regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, bem como a emergência de novas doenças profissionais e a evolução das ciências médicas no período temporal entretanto decorrido, “e ainda a aprovação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, que vem reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio”, diz o comunicado das Finanças, “implicam a necessidade de avaliação da lista de doenças profissionais em vigor, da sua revisão ou inclusão de novas doenças, face ao período temporal decorrido, bem como às alterações do quadro legislativo em vigor nesta matéria ou em matérias conexas”.

O Governo considera que, “atenta a complexidade da matéria, uma eventual revisão deste regime carece de uma ponderação aprofundada e eventualmente da criação de um grupo de trabalho para reflexão e apresentação de propostas”, anuncia o Executivo.

No tema da aposentação dos trabalhadores, o Governo apresentou o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice. “Neste novo regime é introduzido o conceito de idade pessoal de acesso à pensão de velhice que se aplica às bonificações e penalizações em função da carreira contributiva, isto é, se o trabalhador adiar o acesso à pensão de velhice para além da idade pessoal, beneficia de uma bonificação na pensão”.

Até ao final do primeiro semestre de 2019 o Governo garante que “apresentará os projetos legislativos necessários ao alargamento do novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão, com as devidas adaptações, aos trabalhadores da Administração Pública”.

O Jornal de Negócios avança que o Governo quer avançar com uma nova modalidade de pré-reforma na Função Pública, permitindo que os funcionários com 55 anos ou mais possam mesmo deixar de trabalhar, mantendo parte do salário.

“Valorizar e capacitar a Administração Pública para servir o País” é o objetivo anunciado já pelo Governo no emprego público. O Governo informou  assim na reunião que se encontra a ultimar legislação “para concretização do Programa Qualifica AP, no sentido de dotar os trabalhadores da administração pública das qualificações e competências adequadas ao desenvolvimento dos seus percursos profissionais em alinhamento com as necessidades dos serviços públicos, numa perspetiva de formação ao longo da vida, criando uma rede de centros para o efeito”.

Este programa terá um plano de ação em 2019 focado, entre outras prioridades, “na qualificação de trabalhadores que dela necessitem no âmbito de processos de revisão de carreira, promovendo ativamente, desta forma, o desenvolvimento profissional”.

Na reunião foram ainda debatidos projetos de diploma, previamente distribuídos aos sindicatos. O projeto de decreto regulamentar que estabelece as regras para a fixação da prestação a atribuir a situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho. Trata-se do “projeto de diploma (previsto no art. 286º da LTFP – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) permitirá aos trabalhadores com vínculo de emprego público abrangido pela LTFP e com idade igual ou superior a 55 anos, a celebração de um acordo de pré-reforma com suspensão de trabalho e que defina o valor de prestação da pré-reforma”.

“Este diploma articula-se com o diploma seguinte, criando um dispositivo legal que confere ao trabalhador diversas possibilidades de gestão da sua carreira em cada momento no tempo, em função das suas circunstâncias pessoais, podendo optar por ter uma carreira mais curta ou mais longa”, explica o Governp.

O outro projecto distribuído previamente aos sindicatos, refere-se ao projeto de decreto-lei que “altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados após os 70 anos”.

Este projeto vem alterar a LTFP em duas matérias, vem alterar os artigos 76.º e 176.º da LTFP, “salvaguardando a não caducidade dos processos disciplinares nos casos em que, após a cessação do vínculo de emprego público, se constitua novo vínculo de emprego público para as mesmas funções a que o processo disciplinar diz respeito”; e vem “regular o processo de recrutamento, o provimento e as condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados, em casos excecionais”.

“A alteração dos artigos 219.º e 292.º da LTFP e o aditamento do artigo 294.º-A à mesma lei vem permitir que, em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas, possa ser autorizado, pelo membro do governo responsável pelas finanças e administração pública, através de celebração de contrato pelo prazo de 5 anos, o exercício de funções por aposentado ou reformado por limite de idade (70 anos)”, diz o Governo.

Esta alteração acolhe a recomendação dirigida ao Governo através da Resolução da Assembleia da República, nos termos da qual se pretende que seja equiparado o regime do sector público ao regime do sector privado, em que é permitido, a quem pretender, continuar a trabalhar após completar os 70 anos de idade. Permitindo-se desta forma a opção do trabalhador de manter-se na vida profissional ativa, e assim “estimula-se a transferência da experiência profissional e conhecimento entre trabalhadores de diferentes gerações, com benefícios não só para os trabalhadores mas também para o funcionamento dos serviços, fomentando um ambiente profissional positivo e que garante a diversidade”, acredita o Executivo.

O trabalhador mantém o direito à respetiva pensão quando esta seja superior e no montante correspondente à diferença entre a pensão o salário.

A negociação prosseguirá com uma nova reunião na próxima quinta-feira, dia 20 de dezembro.

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