Os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais da Área Metropolitana de Lisboa (AML) poderão ser alterados por decisão dos presidentes dos municípios, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abrirem às 10:00 e encerrarem às 20:00, anunciou hoje o Governo.
“Nos territórios que estão em estado de contingência, neste momento na Área Metropolitana de Lisboa, o presidente de Câmara Municipal pode, de acordo com parecer das forças de segurança e da autoridade local de saúde, fazer alterações nos horários, pelo que deixa de estar em vigor a decisão de que todos os estabelecimentos comerciais na Área Metropolitana de Lisboa tinham de encerrar às 20:00”, adiantou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros.
Ainda segundo referiu a ministra, os horários que são agora praticados manter-se-ão em vigor até decisão dos presidente das autarquias, que podem “fazer alterações aos horários de estabelecimentos comerciais, tanto relativas à hora de encerramento, como relativas à hora de abertura”.
Neste momento, na AML, que está em situação de contingência desde o início de julho devido à pandemia de covid-19, a generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20:00.
Os hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até às 22:00, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20:00, enquanto os restaurantes podem admitir clientes até à meia-noite, tendo de encerrar à 01:00.
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