[weglot_switcher]

Finanças prolongam até 30 de junho prazo de entrega do IRC

As empresas vão ter mais um mês para entregar a declaração de rendimentos relativa a 2019, o chamado modelo 22. O prazo, que termina, por lei, a 31 de Maio, foi estendido até 30 de Junho por despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
  • Tiago Petinga/Lusa
22 Maio 2019, 11h18

O Governo estendeu o prazo para a entrega da declaração Modelo 22 do IRC, para o ano fiscal de 2018. De acordo com um despacho de 21 de maio, assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), a obrigação fiscal “relativa à entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC do período de tributação de 2018 pode ser cumprida até 30 de junho de 2018, sem penalidades”.

Segundo o despacho de António Mendonça Mendes, a proposta de prorrogação do prazo partiu da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) visa “assegurar aos contribuintes a possibilidade de cumprirem as suas obrigações tributárias num prazo razoável”.

Na prática, isso significa que as empresas terão mais 30 dias para preparar a entrega face ao prazo legal de 31 de maio. A prorrogação do prazo tinha já sido proposta  pela bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) e acabou por ser acolhida pela tutela.

Todos os anos os contabilistas pedem prorrogações de prazo de entrega do modelo 22 devido ao facto de o Fisco se atrasar na disponibilização dos formulários.

No ano passado, a proposta de prorrogação do prazo partiu da AT, tendo em conta que os formulários do Modelo 22 só ficaram disponíveis a 30 de abril, o que complicava o trabalho dos contabilistas numa altura em que estavam também a entregar o IRS, cujo prazo terminava, em 2018, a 31 de maio, coincidindo com o prazo legal previsto para a declaração do IRC.

No despacho o SEAF frisa que “têm vindo a ser introduzidas alterações le4gislativas com vista à optimização dos prazos das entregas das declarações fiscais, potenciando o cumprimento voluntário atempado”, acrescentando que este ano o formulário digital relativo à Modelo 22 sido disponibilizado com 90 dias de antecedência. Ou seja, a partir de 31 de março.

António Mendonça Mendes realça ainda, no despacho, que está em curso o processo de adaptação aos procedimentos previstos no decreto lei de 2018 que visou simplificar o preenchimento dos anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada.

Recorde-se que  com aquela legislação, as Finanças pretenderam  simplificar o preenchimento dos anexos A e I desta declaração, relativos aos elementos contabilísticos das empresas. Um objectivo a ser alcançado, em pare, pelo pré-preenchimento dos referidos anexos com dados extraídos do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado por SAF-T (PT) (Standard Audit File for Tax Purposes), relativo à contabilidade e, ainda, pela eliminação de quadros e campos dos anteriores formulários nos casos em que a informação possa ser obtida através do referido ficheiro, facilitando não só a submissão da declaração por parte dos sujeitos passivos obrigados à sua entrega mas também o acesso aos registos contabilísticos das empresas por parte das entidades a quem a informação deve ser legalmente prestada.

Na altura o Governo tinha já sinalizado que estas medidas de simplificação da IES eram objeto de uma implementação faseada. Numa primeira fase, a entrega da IES com a prévia submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade passou a ser possível  a partir de novembro de 2018, relativamente ao segundo semestre de 2018, por parte dos contribuintes obrigados à sua entrega neste período, se a declaração respeitar àquele mesmo exercício.

Numa segunda fase, as medidas de simplificação da IES deverão refletir-se na declaração de 2018, a entregar em 2019. Em ambas as situações, segundo o Executivo, fica assegurado o pré-preenchimento dos anexos A e I através dos dados extraídos do referido ficheiro SAF-T (PT).

Numa terceira fase, as medidas de simplificação da IES serão igualmente estendidas a outros anexos da declaração.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.