[weglot_switcher]

Governo lamenta que veto impeça recuperação parcial do tempo dos professores

Na nota, o gabinete de António Costa recorda que o decreto-lei “resultou de mais de um ano de negociação entre o Governo e as estruturas sindicais” e que, “ao longo de todo o processo negocial”, “as estruturas sindicais mantiveram a sua posição de intransigência”.
27 Dezembro 2018, 00h44

O Governo lamentou hoje que o veto do Presidente da República impeça que seja contabilizada a recuperação parcial do tempo de serviço dos professores, a partir de janeiro, e prometeu um “novo processo negocial” com os sindicatos.

“O Governo lamenta o facto de os educadores e os professores dos ensinos básico e secundário não poderem ver contabilizados já a partir de 01 de janeiro de 2019 os dois anos, nove meses e 18 dias”, previstos no decreto-lei hoje vetado pelo Presidente da República, lê-se num comunicado do gabinete do primeiro-ministro, António Costa.

No comunicado, o executivo refere ainda que vai esperar a “entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2019 para iniciar um novo processo negocial com as estruturas sindicais” dos professores, que têm vindo a exigir que sejam contabilizados os nove anos, quatro meses e dois dias que as carreiras estiveram congeladas.

Na nota, o gabinete de António Costa recorda que o decreto-lei “resultou de mais de um ano de negociação entre o Governo e as estruturas sindicais” e que, “ao longo de todo o processo negocial”, “as estruturas sindicais mantiveram a sua posição de intransigência, não aceitando negociar nada que não fosse a recuperação integral de nove anos, quatro meses e dois dias”.

Apesar de esta solução, dos nove anos, quatro meses e dois dias, “ter sido expressamente rejeitada pela Assembleia da República na votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2019”, lê-se ainda no texto.

“Mesmo sem o acordo das organizações sindicais, e sem que a recuperação do tempo fizesse parte do Programa do Governo, no qual foi inscrito o compromisso de descongelamento das carreiras, o Governo entendeu aprovar o decreto-lei que permitiria aos docentes dos ensinos básico e secundário cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017, recuperar dois anos, nove meses e 18 dias a partir de 01 de janeiro de 2019″, lê-se ainda na nota.

Para o executivo de António Costa, esta é “uma solução sustentável do ponto de vista orçamental e equitativa no quadro de uma visão integrada do sistema de emprego público”.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou hoje o diploma do Governo que prevê a recuperação parcial do tempo de serviço dos professores por entender que a norma incluída pelos partidos no Orçamento do Estado para 2019 obriga a que o diploma “seja objeto de processo negocial”.

“A Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 01 de janeiro, prevê, no seu artigo 17.º, que a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo negocial sindical”, refere. “Assim sendo, e porque anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor, remeto, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, para que seja dado efetivo cumprimento ao disposto no citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 01 de janeiro de 2019”, acrescenta Marcelo Rebelo de Sousa.

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.