As casas adquiridas para revendas terão de ser alienadas no prazo máximo de um ano, sendo que se demorar mais do que este novo prazo pode perder o direito à isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), adianta o “Jornal de Negócios” esta terça-feira. Assim, o proprietário terá de pagar o imposto e os juros compensatórios sobre o valor em causa e calculados desde a data de aquisição.
Esta nova regra faz parte da proposta de lei do Governo no pacote Mais Habitação. Atualmente, o código do IMT prevê uma isenção do imposto na aquisição de imóveis cujo destino é a revenda, ou seja, já são comprados para serem revendidos no prazo de três anos.
Um fiscalista da Deloitte consultado pela publicação explica que este novo prazo é bastante diminuto, uma vez que o proprietário tem de fazer contas ao tempo em que demora a fazer as obras de melhoria e a arranjar um comprador para o imóvel.
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