[weglot_switcher]

Governo madeirense revoga contrato com concessionário da atividade portuária

O governo regional da Madeira já informou a OPM – Sociedade de Operações Portuárias da Madeira da sua decisão de proceder à revogação da licença emitida em 1991
Operações portuárias no Caniçal, Madeira (foto OPM)
19 Maio 2017, 03h04

O gabinete de Miguel Albuquerque considera que que atribuição da licença para a exploração da atividade portuária, em 1991, não satisfaz, atualmente, as condições de operacionalidade das infraestruturas portuárias, de tal modo que põem em causa o regular funcionamento das operações de estiva, bem como a segurança e operacionalidade dos portos do Funchal e Caniçal”.

Nos termos legais aquele operador portuário pode pronunciar-se, por escrito, nomeadamente contestando a decisão governamental, mas desconhece-se se o fez dado que várias fontes oficiais contactadas pelo Económico Madeira, escusaram-se esclarecer o assunto.

A resolução governamental recorda que em Março de 1991, foi emitida a favor da sociedade OPM – Sociedade de Operações Portuárias da Madeira, uma licença para o exercício da atividade de operador portuário dos portos do Funchal e do Porto Santo, tendo sido depois alargado também ao terminal do Caniçal devido ao facto deste não ser administrativamente considerado autónomo do Porto do Funchal, apesar de localizado noutro concelho (Machico)

O executivo madeirense sublinha que a referida licença não contém menção a qualquer prazo, nem qualquer termo ou condição adicional, tendo a OPM – Sociedade de Operações Portuárias da Madeira vindo a operar no sector, continuamente, desde 1991.

Sublinha o executivo que “decorre do respetivo regime jurídico que a prestação de serviço público de movimentação de cargas em áreas portuárias deve ser atribuída, pelas autoridades portuárias, em regra, por concessão de serviço público, às empresas de estiva”.

Lembra o governo insular que devido à “necessidade de realização de obras de manutenção nos terminais portuários, foram realizadas diversas vistorias, em janeiro de 2017, aos terminais portuários que constituem objeto de exploração através da OPM – Sociedade de Operações Portuárias da Madeira” resultou a “verificação de graves anomalias e deficiências dos respetivos terminais”.

Entende o executivo que “o atual tráfego dos Portos da Madeira, considerando as normais expetativas para a sua utilização, no médio e longo prazo, implica a necessidade de assegurar a manutenção, em boas condições, das infraestruturas dos terminais, de forma que se permita o contínuo e regular exercício da atividade de descargas”.

Porto do Funchal (foto: APRAM – Portos da Madeira)

Depois de enumerar todas as anomalias apuradas no âmbito das inspeções realizadas, a deliberação governamental confirma que a Região vai assumir a realização de obras de remodelação e manutenção das estruturas portuárias que podem ultrapassar os 20 milhões de euros. Curiosamente o orçamento regional para 2017 não contempla qualquer verba reservada a obras em infraestruturas portuárias.

Lembra o governo madeirense que “no atual quadro de financiamento da União Europeia, face à inexistência de linhas de apoio para o financiamento de investimento nos sectores marítimo e portuário, não se encontram contempladas medidas de apoio financeiro para as despesas necessárias à reestruturação dos terminais portuários”.

Curiosamente a licença portuária emitida em Março de 1991 a favor da sociedade OPM – Sociedade de Operações Portuárias da Madeira esta entidade “não se encontra obrigada a realizar quaisquer investimentos de modernização ou manutenção dos terminais portuários, não se encontrando tais obrigações abrangidas pelo modelo de exploração adotado e em vigor.

A deliberação governamental defende também ser necessário “assegurar a transparência nas relações financeiras entre a autoridade portuária e os prestadores de serviços portuários, bem como estabelecer um modelo de governação mais atrativo para a promoção de investimento nos portos do Funchal, Porto Santo e Caniçal, sendo certo que, o atual modelo de governação dos terminais portuários da Madeira não é suficientemente atrativo para incentivar qualquer investimento por parte da empresa de estiva titular da licença de exploração”.

O conselho do governo regional resolveu determinar ainda se existe o eventual direito a uma indemnização, processo que será moderado por uma entidade independente mas “que garanta a celeridade da decisão”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.