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Governo madeirense transfere 5 milhões para políticas ativas de emprego

O executivo madeirense autorizou a transferência do Instituto de Segurança Social para a Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública de cerca de 5 milhões de euros correspondentes a 50% da dotação orçamentada reservada ao financiamento das políticas ativas de emprego e valorização profissional.
15 Maio 2017, 11h40

O governo insular lembrar que, de acordo com a legislação vigente, constitui receita própria das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores “uma dotação correspondente a 5% das contribuições orçamentadas nos respetivos territórios, destinada ao financiamento das políticas ativas de emprego e valorização profissional”.

Acresce que o orçamento do Instituto de Segurança Social da Madeira foi dotado em 2017 de um valor afecto ao financiamento daquelas políticas, de pouco mais de 10 milhões de euros.

PS critica
O PS criticou hoje esta transferência , acusando o executivo insular de não ter inscrito no orçamento regional verbas para a redução da pobreza na Madeira.
Os socialistas anunciaram a apresentação na Assembleia Legislativa de um projeto de resolução visando impedir o governo madeirense de voltar a retirar verbas ao Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM).
«Sendo a RAM, a região com a maior taxa de desemprego do país, o que se esperava eram medidas ativas de emprego, sendo esse financiamento da responsabilidade do Governo Regional, através de medidas concretas de apoio àqueles que mais precisam”, sublinham os socialistas.
O PS-Madeira realça a “diferença quando se comparam as medidas de apoio à pobreza na Madeira e nos Açores”, contemplado o orçamento desta região cerca de 20 milhões de euros para combater a pobreza.

Governo Regional refuta
O Governo madeirense envolveu-se hoje nesta polémica, garantindo que o orçamento do Instituto de Segurança Social da Madeira “é dotado, todos os anos, de um valor afeto ao financiamento dessas mesmas políticas, no âmbito do Orçamento da Segurança Social”.
De acordo com o executivo insular, esta situação decorre da Lei, nomeadamente do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e considerando o orçamento anual do Instituto.
“Nesse quadro, constitui receita própria da Madeira uma dotação correspondente a 5% das contribuições e quotizações das empresas e famílias da Madeira e Porto Santo entregues na Segurança Social, e que se destina ao financiamento das políticas ativas de emprego e valorização profissional”, refere uma nota governamental.
Insiste o executivo que “são as empresas e famílias madeirenses que estão a contribuir para que se obtenha aquele valor que é destinado por lei a políticas de emprego e não pode ter outro destino”.
Comentando diretamente a posição hoje assumida pelo PS-Madeira o gabinete de Albuquerque reafirma que “não é verdade que se possa aplicar tais montantes para outros fins, designadamente, apoios a pessoas carenciadas e/ou subsídios a IPSS”.

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