A contribuição sobre o setor bancário que tem sido contestada em Tribunal pelos bancos, vai manter-se no próximo ano.
De acordo com a proposta de lei do Orçamento de Estado para 2026, que foi entre hoje no Parlamento, “mantém-se em vigor em 2026 a contribuição sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual”.
Este imposto foi criado para tributar, a partir de um determinado montante, o valor dos elementos passivos das instituições bancárias e visa financiar o Fundo de Resolução. A medida, inicialmente para vigorar em 2011, foi sucessivamente prorrogada e alterada nas leis do Orçamento do Estado de anos subsequentes.
Os bancos sempre se mostraram críticos da perpetuação deste imposto que incide sobre o setor.
A contribuição sobre o sector bancário “incide sobre as instituições de crédito com sede principal e efectiva da administração situada em território português, sobre as filiais de instituições de crédito que não tenham a sua sede principal e efectiva da administração em território português e sobre as sucursais, instaladas em território português, de instituições de crédito com sede principal e efectiva da administração fora da União Europeia”.
Por outro lado revogou o adicional de solidariedade do setor bancário após o tribunal ter declarado a inconstitucionalidade deste imposto que gerava uma receita anual de 40,8 milhões.
Em junho, o Tribunal Constitucional considerou o adicional da banca ilegal porque o regime “viola o princípio da proibição do arbítrio, enquanto exigência de igualdade tributária”, bem como “o princípio da capacidade contributiva”.
Por conta desta decisão, o Governo foi obrigado a devolver aos bancos os cerca de 180 milhões de euros cobrados indevidamente nos últimos cinco anos.
O Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (ASSB) foi um imposto criado em 2020 para financiar a Segurança Social, aplicável a instituições bancárias. Em junho de 2025, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a cobrança do adicional relativo a 2020, por violação dos princípios da proibição da retroatividade fiscal, da capacidade contributiva e da igualdade. A receita do adicional era consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).
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