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Governo muda regra: Bancos terão prioridade sobre o comprador se o construtor incumprir

“O credor hipotecário [banca] passa a ter preferência no pagamento nos casas em que registou anteriormente a hipoteca, salvo se o titular do direito de retenção tiver realizado despesas com o imóvel com vista à sua conservação ou aumento do seu valor”, indica fonte do Ministério da Justiça.
2 Agosto 2024, 17h34

O Governo alterou as regras relativamente à possibilidade do construtor abrir falência e incumprir o contrato estabelecido. Esta informação consta de um decreto-lei publicado na semana passada em Diário da República, entrando em vigor no fim do presente mês, a 24 de agosto.

A partir de 24 de agosto, os bancos passam a estar à frente dos compradores da habitação no que respeita ao direito a receber o valor emprestado ou mesmo o imóvel. E o que isto significa? Que as famílias deixam de ser indemnizadas em primeiro lugar pelo sinal que deu pela habitação que quis construir, com o credor hipotecário (sector bancário) a ter prioridade na execução da dívida.

Ao jornal “Eco”, o Ministério da Justiça indica que “em sede de execução ou processo de insolvência, o titular do direito de retenção [quem assinou contrato] deixa de ter sempre preferência perante os restantes credores”. Assim sendo, “o credor hipotecário [banca] passa a ter preferência no pagamento nos casas em que registou anteriormente a hipoteca, salvo se o titular do direito de retenção tiver realizado despesas com o imóvel com vista à sua conservação ou aumento do seu valor, casos em que o direito de retenção continua a prevalecer”, indicou fonte da tutela à publicação.

O que isso significa? Que o comprador da habitação tem de provar que tenha realizado despesas para conservar ou aumentar o valor do imóvel em causa.

Indica o decreto-lei assinado pelo Governo que esta alteração surge no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), sendo uma das metas para o reembolso do PRR. Sugere o mesmo decreto-lei que este projeto entra em vigor “com vista a acelerar estes processos [insolvência] e adaptá-los ao paradigma ‘digital por definição'”.

“Consequentemente, altera-se o regime legal no sentido de condicionar a prevalência do direito de retenção sobre a hipoteca anteriormente registada à circunstância de o crédito garantido assegurar o reembolso de despesas feitas com o imóvel que tenham contribuído para o conservar ou para aumentar o respetivo valor”, lê-se, com o Governo a indicar que ouviu o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos sobre o assunto.

À publicação, o Ministério da Justiça, agora liderado por Rita Alarcão Júdice, indica que esta alteração “traz mais segurança jurídica e mais justiça”, sendo que “o retentor não pode ser pago depois do credor hipotecário nos casos em que tiver contribuído para conservar ou aumentar o valor da coisa, pois nessas situações, sem a preferência do retentor, o credor hipotecário enriqueceria à enriqueceria à custa das despesas feitas por aquele”.

Sustenta ainda a publicação que este decreto-lei apenas “racionaliza os casos em que o retentor é pago antes dos outros credores em sede de execução, limitando-os às situações em que a preferência no pagamento é realmente justificada”.

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