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Governo quer reavaliar modelo de supervisão ao fim de três anos

A Reforma da Supervisão Financeira foi aprovada pelo Governo. Será criado o Sistema Nacional de Supervisão Financeira e haverá reavaliação do modelo.
9 Março 2019, 08h05

Foi aprovada, em Conselho de Ministros, a proposta de lei que altera a supervisão financeira em Portugal, “em linha com o modelo existente a nível europeu”, explicou o Governo.

De entre as novidades está o facto de estar previsto fazer uma avaliação deste modelo de supervisão financeira, ao fim de três anos, após a entrada em vigor da lei, podendo o Ministério das Finanças, nessa altura, proceder à sua revisão.

O diploma cria ainda e regula o Sistema Nacional de Supervisão Financeira (SNSF). Sendo que passarão a ser entidades do SNSF,  a ASF – Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões; o Banco de Portugal (BdP); a CMVM; o  Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e a Autoridade de Resolução e Administração de Sistemas de Garantia.

O diploma reorganiza as funções atribuídas às autoridades de regulação e supervisão do setor bancário (Banco de Portugal), dos mercados de capitais (CMVM) e do setor segurador e fundos de pensões (ASF). Tal como já noticiado, o reforço da coordenação entre supervisores será assegurado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), criado em 2000, que passa também a assumir novas funções em matéria macroprudencial, “para melhor detetar e prevenir riscos sistémicos no setor financeiro”, diz o Governo. O Banco de Portugal vai assim passar a partilhar com os outros reguladores a função de supervisão macroprudencial.

Esta entidade inclui também a gestão dos sistemas de garantia que podem ser acionados numa medida de resolução – Fundo de Resolução, Fundo de Garantia de Depósitos e Sistema de Indemnização aos Investidores.

O novo modelo de supervisão financeira inclui a criação de uma Autoridade de Resolução Bancária que vai ter na administração dois membros do BdP, um da CMVM, um da ASF e um quinto administrador que será cooptado por decisão do CNSF. Essa autoridade continuará a ser liderada pelo Banco de Portugal, que é atualmente a autoridade de resolução em Portugal.

Fica também prevista uma alteração aos estatutos das várias autoridades de supervisão (ASF, CMVM, CNSF e a Autoridade de Resolução), bem como dos estatutos da Autoridade da Concorrência. O financiamento desta autoridade passa a ser assegurado pelas prestações dos três reguladores financeiros setoriais e não apenas por dois. Isto é, o Banco de Portugal passa a contribuir também. O que significa que foi ultrapassada a dificuldade inerente ao facto de o BdP obter receitas do financiamento monetário. Os bancos centrais nacionais estão impedidos de financiar as entidades do setor público, e essa é a proibição do financiamento monetário a que o BdP como autoridade monetária integrando o Eurosistema, se encontra sujeito.  A possibilidade de o BdP financiar a AdC decorre do facto do supervisor bancário ter outras receitas, fora do financiamento monetário.

Outra novidade é que os deputados da Assembleia da República vão passar a poder dar início, através de uma recomendação, a um eventual processo de exoneração do governador do Banco de Portugal.

Desde 2017 que a reforma da supervisão financeira está a ser preparada. O processo legislativo avançou sem esperar pelo parecer do BCE, que pediu um prazo alargado para responder às Finanças. O documento será agora enviado para a Assembleia da República, onde será sujeito a discussão e eventuais alterações por parte dos partidos.

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