A comunicação de casos de bullying passa a ser direta entre diretores das escolas e Ministério da Educação. A Plataforma SISE (Sistema de Informação de Segurança Escolar) já utilizada pelas escolas disponibiliza um novo campo que permite reportar as ocorrências dentro dos estabelecimentos de ensino.
Esta é uma das principais medidas do plano nacional “Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência”, que até 20 de outubro, Dia Mundial de Combate ao Bullying, chegará a todas as escolas do país. A aposta recai também na criação de equipas nas escolas responsáveis pela promoção de ações de sensibilização e prevenção, com poder para intervir em situações concretas. “Desta forma contorna-se o facto de estes casos não serem considerados uma tipologia de crime”, justifica a tutela.
O Ministério dá liberdade às escolas para desenhar as equipas, no entanto recomenda que as mesmas integrem alunos na sua estrutura. Exemplo? Para além do coordenador da escola e do diretor de turma, psicólogos e professores, esta task force também deve incluir os coordenadores da Promoção e Educação para a Saúde, da Equipa Multidisciplinar e da Estratégia para a Cidadania.
“O objetivo deste Plano é erradicar o bullying e o ciberbullying nas escolas, enquadrando-os no contexto mais amplo da violência em meio escolar, ajudando a reconhecer sinais de alerta, lançando orientações e capacitando as escolas para a utilização de diferentes abordagens de prevenção e intervenção, respeitando a autonomia e a realidade de cada escola”, justifica o Ministério da Educação.
A implementação do plano “Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência” vai ter apoio informativo online e técnico especializado. No primeiro, através do site que reúne “instrumentos de literacia e projetos que já existem e se enquadram nesta temática e boas práticas partilhadas pelas escolas”. No segundo caso, apoiando-se num grupo de trabalho composto por elementos do Ministério da Educação, que será responsável, entre outras inciativas, por estabelecer parcerias e protocolos com instituições e organizações ativas no combate ao bullying e ciberbullying.
Este mesmo grupo ficará incumbido de apresentar à tutela, até ao dia 30 de julho de 2020, um relatório sobre o trabalho desenvolvido e os resultados obtidos. Com os olhos postos no futuro, deverá também apontar caminhos.
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