[weglot_switcher]

Governo quer tornar mais eficiente o procedimento do Fisco

Está em marcha revisão das regras fiscais para “resolução célere” dos litígios no âmbito da reforma da justiça tributária. Para o ministro das Finanças reformar a justiça tributária é uma forma de reforçar a confiança da economia portuguesa e do investimento. E coloca tónica na necessidade de as alterações protegerem os contribuintes e reduzirem os diferendos. Comissão de reforma quer fisco a pagar multas por litigância de má-fé e ainda redução de custas e juros de mora.
22 Setembro 2025, 14h48

A criação de um novo procedimento de resolução de litígios fiscais internacionais e a redução das custas processuais,  a redução de custas processuais e um único prazo para execução das decisões judiciais de 90 dias são algumas das propostas da comissão liderada pelo fiscalista Rogério Fernandes Ferreira para reforçar garantias dos contribuintes e uma justiça tributária mais célere e que vão desde a execução fiscal, passando pelo regime geral das infrações tributárias até ao regime jurídico da arbitragem tributária.

São cerca de 90 propostas que constam do relatório da Comissão para a Revisão do Processo e Procedimento Tributário e das Garantias dos Contribuintes, onde se sinalizam mudanças nos prazos, novidades na publicidade dos processos e até notificações por telefone ou email.

A prioridade passa por rever e acelerar a justiça tributária com propostas ao nível da resolução de litígios fiscais internacionais e também o reforço dos critérios de responsabilização de gestores; novas regras para juros de mora e juros indemnizatórios, bem como passar a penalizar a AT se, em tribunal, litigar com má-fé. Nesta última proposta, a comissão sugere a equiparação da administração tributária e do contribuinte para efeitos de litigância de má-fé, passando a estabelecer que a litigância de má-fé, nos processos tributários, implica a possibilidade de ser condenado em indemnização qualquer que seja a parte lesada e não apenas em multa.

No relatório assinala-se que “tem de ficar claro que administração tributária litiga de má-fé nos casos especiais que estão previstos no 104.º da Lei Geral Tributária e também sempre que por algum motivo preencha algumas das hipóteses do sistema geral (por exemplos, recursos e expedientes dilatórios podem ficar de fora se a interpretação da norma for restrita como tem vindo a ser nos escassos casos em que uma parte é declarada como litigante de má-fé)”.

Resolução célere dos litígios

Ao nível dos litígios fiscais internacionais com capítulo próprio, a comissão propõe regras claras de admissibilidade, tramitação e prazos; suspensão de caducidade/prescrição durante procedimentos amistosos; direito de audiência reforçado; indemnização por garantias indevidas. Sinaliza aqui que o procedimento amigável é um mecanismo de resolução de litígios e tem como objetivo permitir que as autoridades competentes dos Estados contratantes possam entre si comunicar com a intenção de resolver disputas fiscais internacionais, nomeadamente em matérias de dupla tributação e preços de transferência.

Já quanto ao prazo de execução de decisões judiciais, é proposto que a AT passe a ter 90 dias para executar as decisões judiciais. A comissão defende que “após o trânsito em julgado a execução espontânea deverá ocorrer (sempre) no prazo de 90 dias”, tendo o benefício de uniformização do regime dos prazos e de maior simplicidade na sua contagem. Nas alterações propostas sinalizam impactos na redução de dúvidas existentes quanto à contagem dos prazos e aumento da certeza jurídica; definição de um único prazo para a Administração Tributária executar as decisões judiciais; redução previsível da litigiosidade consequente e diminuição dos processos de execução de sentenças; bem como redução da pressão sobre os recursos humanos da AT.

São também propostas medidas com vista a custas mais baixas como eliminar ‘a fixação especial de valor’ da ação tributária para efeitos de taxa no contencioso da Segurança Social e reduzir para metade a taxa de justiça em casos-tipo – com extensão a processos executivos que corram termos no Código de Processo nos Tribunais Administrativo quando não se verifiquem.

Ao Executivo são sugeridas ainda novas regras para juros de mora e juros indemnizatórios. No relatório é salientado que taxa de juro atualmente prevista, correspondente ao dobro da taxa dos juros de mora definida na lei geral para as dívidas ao Estado e outras entidades públicas, o que, frisam os seus autores, “afigura-se excessiva”.  Recordam que a taxa atual de juros de mora das dívidas ao Estado é 8,309%, pelo que o dobro é 16,618%.

“Mantendo a perspetiva sancionatória e compulsória que está subjacente, considera esta Comissão adequado fixar o agravamento em 1/3 daquela taxa, do que resulta uma taxa de juro a rondar os 11%”, concluem.

No relatório são apresentadas também sugestões de alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária que passam pela clarificação de competências dos tribunais arbitrais e direito aplicável, impedimentos dos árbitros e deveres de revelação, prazo de quatro meses no pedido de constituição de tribunal arbitral e regras para férias judiciais.

Constam ainda no documento outras propostas como passar a penalizar a AT se, em tribunal, litigar com má-fé com possibilidade de multas e obrigatoriedade de pagar indemnizações; clarificação do regime de indemnização por prestação de garantia indevida quando exista procedimento amigável relativo à resolução de litígios fiscais internacionais; e apertar critérios de responsabilização de gestores com um aditamento, no âmbito da responsabilidade subsidiária daqueles a quem é imputável a insuficiência do património social.

O presidente da comissão da reforma, o advogado Rogério Fernandes Ferreira, também presidente da Associação Fiscal Portuguesa, salientou na apresentação do documento que o grupo de trabalho entendeu não promover alterações estruturais, porque o modelo “tem provado [funcionar] bem”, tendo preferido sugerir ajustamentos “pontuais e circunstanciais”, definindo regras mais facilmente percetíveis pelos contribuintes.

Ministro das Finanças quer revisão de regras fiscais para o país crescer e atrair investimento

Sobre o relatório da Comissão liderada por Rogério Fernandes Ferreira, o ministro das Finanças

Destaca que reformar a justiça tributária é também uma forma de reforçar a confiança da economia portuguesa”, do investimento e de “consolidar um ambiente fiscal mais justo, mais transparente e mais favorável ao crescimento”.

Sinaliza a necessidade de repensar o futuro da justiça tributária e acelerar a resolução de litígios. Objetivo: “reforçar a confiança na economia” e “atrair investimento”, melhorando “o ambiente de negócios” ao reduzir a litigância.

Em causa está, diz, a revisão das regras do processo tributário com o objetivo de assegurar uma “resolução célere” dos litígios fiscais, incluindo os internacionais, para o país crescer e atrair investimento.

“Ao reduzir a litigância melhoramos o ambiente de negócios”, frisou Joaquim Miranda Sarmento nesta segunda-feira, defendendo que “a simplificação de procedimentos não é apenas uma medida administrativa, mas também uma forma de atrair investimento”.

Também ministro da Reforma do Estado anunciou “o reforço da obrigatoriedade da resolução alternativa de litígios fiscais” que o Executivo está a preparar com empresas de forma a acelerar os processos “para uma Justiça mais célebre e sem entraves”.

“Queremos procurar introduzir uma cultura de colaboração com as empresas e a administração tributária, incentivando consensos e acordos extrajudiciais“, afirmou

Gonçalo Matias, considerando que esta reforma tem “uma dimensão fundamental para a reforma do Estado”. Aponta aqui alguns eixos prioritários como a complexidade legislativa, que “muitas vezes gera diferenças de interpretação entre a AT e o Fisco e a necessidade de apostar na digitalização e no uso de tecnologia nos tribunais, que tem vantagens, mas também riscos para as garantias.

O ministro-adjunto e da Reforma do Estado admite o recurso à Inteligência Artificial na tramitação processual nos tribunais administrativos e fiscais, para “acelerar o processo decisório”, sublinhando a necessidade do escrutínio humano no controlo das decisões, para acautelar o interesse público.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.