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Governo renova licença dos CTT como prestador do serviço universal postal

O novo contrato terá um prazo de sete anos, adiantou ao Jornal Económico fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e da Habitação.
23 Setembro 2021, 17h11

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a resolução que determina a designação dos CTT – Correios de Portugal como prestador do serviço postal universal e define as condições de prestação do serviço por parte da empresa.

O novo contrato terá um prazo de sete anos, avançou ao Jornal Económico (JE) fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e da Habitação.

“As negociações do futuro contrato ainda não tiveram início. A comissão de avaliação vai ainda proceder à elaboração do caderno de encargos com as especificações do futuro contrato de concessão e, em seguida, também à análise da proposta a apresentar pela CTT que, depois, submeterá à aprovação pelo membro do Governo responsável pela área das comunicações”, explicou ao JE o gabinete de Pedro Nuno Santos.

O contrato de concessão do serviço postal universal está nas mãos dos CTT até ao fim de 2021, pelo que a previsão é de que o novo contrato arranque a 1 de janeiro de 2022.

No comunicado que dá conta da aprovação da resolução, o Executivo diz que, com esta licença do operador postal, “pretende-se assegurar que as obrigações do concessionário são definidas com clareza, num equilíbrio entre a garantia da continuidade da prestação do serviço postal universal nos moldes existentes e a introdução de ajustamentos que traduzam a mudança das condições dessa prestação e as necessidades das populações, das atividades económicas e sociais”.

Em maio, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) decidiu reforçar o escrutínio sobre a avaliação da qualidade deste serviço universal público.

O regulador liderado por João Cadete de Matos informou que iria manter “o conjunto de indicadores de qualidade de serviço (IQS) em vigor desde 2019, bem como os objetivos de desempenho que lhes estão associados, mantendo assim o nível de exigência face ao que tem existido para o atual prestador de serviço universal”.

A Anacom estabeleceu ainda que qualquer incumprimento dos IQS “implicará a aplicação de uma dedução no preço médio anual do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e jornais e publicações periódicas que sejam prestados pelo PSU [prestador do serviço universal] em causa, limitada ao valor máximo de 3% (atualmente é de 1%)”.

Notícia atualizada às 19h36

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