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Governo vai alocar 200 milhões das receitas do IRC à Segurança Social

O Governo pretende alocar cerca de 200 milhões de euros das receitas de IRC arrecadadas em 2019 ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, o equivalente a um ponto percentual da taxa do imposto que recai sobre as empresas . Face à transferência deste ano, os cofres da Segurança Social receberão mais 120 milhões de euros em 2019.
17 Outubro 2018, 18h30

O Governo pretende alocar cerca de 200 milhões de euros das receitas de IRC arrecadadas em 2019 ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), o equivalente a  um ponto  percentual da taxa do imposto  que recai sobre as empresas . Face à transferência deste ano, os cofres da Segurança Social receberão mais 120 milhões de euros em 2019.

Na proposta de OE2019, o Executivo determina que “constitui receita do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), integrado no sistema previdencial de capitalização da segurança social, o valor correspondente a dois pontos percentuais das taxas previstas no capítulo IV do Código do IRC”.

A Segurança Social  começou a receber este ano uma parcela parte das receitas do IRC arrecadas pelo Estado, com o contributo de 70 milhões de euros, um montante que vai crescer progressivamente até 2021 para a partir daí corresponderem a dois pontos percentuais das taxas do imposto pago pelas empresas. No próximo ano, serão alocados 199 milhões de euros para a sustentabilidade da Segurança Social.

Segundo o Mapa I anexo ao articulado da proposta de lei orçamental, o Governo espera arrecadar 6.336 milhões de euros com o IRC, pelo que 200 milhões de euros deste valor ficarão alocados ao FEFSS, que funciona como uma ‘almofada’ financeira de segurança a que o Estado recorre em caso de rutura financeira.

No entanto, esta consignação será feita “de forma faseada”: em 2018 foram consignados à Segurança Social 0,5 pontos percentuais da receita do IRC, proporção que sobe para um ponto em 2019, para 1,5 pontos em 2020 e para dois pontos em 2021.

Além disso, em 2019, será transferida para o FEFSS “50% da receita de IRC consignada” e, em 2020, será transferida “a diferença entre o valor apurado da liquidação de IRC (…) deduzida da transferência” feita no ano anterior. O Governo tinha já inscrito no seu programa a intenção de diversificar as formas de financiamento da Segurança Social e o ministro da tutela, Vieira da Silva, já se tinha mostrado disponível para identificar como fazê-lo, tendo o OE2018 trazido novidades sobre esta matéria.

O OE2017 passou também a prever a transferência do  adicional do IMI,  cuja receita desta nova taxa dirigida aos contribuintes com património acima dos 600 mil euros passou a ser consignada ao sistema previdencial de capitalização da Segurança Social (50 milhões de euros em 2018 e igual montante em 2019). O FEFSS conta ainda com transferências do IVA social (824 milhões em 2018 e 854 milhões em 2019).

O FEFSS começou, assim, no ano passado, a receber também uma parte das verbas que o Estado encaixa com a receita do IRC no âmbito do OE/2018, dando continuidade à estratégia assumida pelo Governo de encontrar novas fontes de financiamento para a Segurança Social.

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