A norma que prevê a obrigatoriedade de declarar rendimentos de capitais e rendimentos não sujeitos a IRS quando superiores a 500 euros foi aprovada pelo Governo anterior e introduzida com o Orçamento do Estado para 2024 e o Ministério das Finanças diz que está a avaliar os elementos que deverão passar a ser reportados na declaração de IRS.
“O Governo solicitou à Autoridade Tributária e Aduaneira uma proposta dos elementos a considerar e a avaliação do impacto potencial na entrega e liquidação da declaração do IRS relativa ao ano de 2024, relativa ao ano de 2024, que se espera possa ser o mais limitado possível, em particular, para o universo dos contribuintes abrangidos pelo IRS automático”, referiu o comunicado do Ministério liderado por Joaquim Miranda Sarmento.
“Os elementos que deverão passar a ser reportados na declaração de rendimentos modelo 3, assim como as respetivas instruções, estão ainda a ser definidos“, acrescenta o Ministério das Finanças que sublinha que “pretende-se limitar os impactos sobre os contribuintes abrangidos pelo IRS automático”.
O Orçamento do Estado para 2024 introduziu alterações ao artigo 57º do CIRS, em particular a obrigatoriedade de passar a reportar os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados – que já são do conhecimento da Autoridade Tributária (AT) – e os rendimentos não sujeitos a IRS, quando superiores a 500 euros, bem como os ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável.
Os rendimentos de juros e o subsídio de refeição acima de 500 euros anuais passam a ser obrigatoriamente declarados no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), o que tem implicações significativas para os trabalhadores e investidores, que agora terão de incluir estes rendimentos na declaração fiscal.
Os rendimentos provenientes de juros que, até agora, podiam ser isentos de declaração fiscal em casos de valores baixos, passam a ser declarados se ultrapassarem os 500 euros anuais. Já no que diz respeito ao subsídio de alimentação, os valores pagos aos trabalhadores acima de 500 euros por ano, seja em numerário ou em cartão, também terão de ser reportados no IRS.
“Tal como o grupo parlamentar do PSD e o Governo assinalaram durante a discussão do OE para 2025, existem vários constrangimentos para a aplicação da norma em causa, aprovada pelo Governo anterior, nomeadamente no que se refere à identificação e quantificação dos rendimentos a considerar”, refere o Ministério das Finanças.
Durante a discussão do Orçamento do Estado para 2025, “o grupo parlamentar do PSD apresentou, inclusivamente, uma proposta de alteração para corrigir esta situação, tendo a mesma sido chumbada pelos partidos da oposição”.
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