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Governo vai facilitar procedimentos administrativos associados à comunicação de contribuições da SS

Sete mil empresas foram convidadas a iniciar esta transição já em janeiro, tendo como objetivo abarcar 200 mil empresas durante o primeiro semestre de 2026, segundo um comunicado da Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
29 Dezembro 2025, 23h49

O Governo vai facilitar os procedimentos administrativos associados à comunicação de contribuições e reforçar combate à fraude, a partir de dia 1 de janeiro, com a simplificação do ciclo contributivo da Segurança Social.

Sete mil empresas foram convidadas a iniciar esta transição já em janeiro, tendo como objetivo abarcar 200 mil empresas durante o primeiro semestre de 2026, segundo um comunicado da Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

“Trata-se de uma mudança estrutural na forma como os empregadores se relacionam com a Segurança Social, com impacto direto na gestão administrativa das empresas e na proteção social dos trabalhadores”, diz o Governo.

Segundo o comunicado, com base na informação comunicada pela empresa no momento da admissão ou da atualização do vínculo, a Segurança Social passa a calcular automaticamente, mês a mês, a base de incidência contributiva, as contribuições e quotizações devidas, aplicando a taxa contributiva previamente comunicada e associada ao contrato.

Na prática, isto significa que o apuramento e comunicação das contribuições passa a poder ser digital e automático, reduzindo as atuais obrigações declarativas mensais das entidades empregadoras, reforçando a fiabilidade dos dados contributivos e aumentando a eficiência e transparência na relação entre empregadores, trabalhadores e Segurança Social.

O Executivo explica que esta simplificação ocorre de forma faseada, evitando mudanças abrutas que causem dificuldades aos empregadores. Para assegurar a adequação destas medidas à realidade concreta das empresas, o Instituto de Informática mantém uma articulação regular com a Ordem dos Contabilistas Certificados, tendo realizado ainda sessões de esclarecimento com algumas das empresas líderes de mercado de software de gestão de recursos humanos.

Como parte desta simplificação, é reduzida de 12 para 3 meses a presunção da data de início de funções. “Trata-se de uma necessidade identificada no âmbito de um estudo de medidas de combate à fraude e evasão contributiva e prestacional, iniciado em 2024”, segundo o Ministério.

O objetivo desta alteração é evitar a construção artificial de carreira contributiva de trabalhadores para aceder abusivamente a prestações do sistema previdencial (doença, parentalidade ou, em especial, desemprego).

O diploma aprovado mantém a proteção dos direitos dos trabalhadores nos casos em que se prove que o vínculo laboral é anterior aos três meses. Ou seja, se se provar que a data do início do trabalho foi outra, é essa que se aplica, inclusive se for anterior aos referidos três meses. E será essa a data que irá prevalecer e sobre a qual serão considerados devidos os pagamentos de quotizações e contribuições para a segurança social, assim como será essa a data de início de constituição de prazo de garantia para acesso a prestações sociais.

Além disso, a admissão de trabalhadores passa a poder ser comunicada com maior antecedência. Atualmente, a comunicação da admissão de trabalhadores é obrigatoriamente efetuada “nos quinze dias anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho”. Com a entrada em vigor do novo diploma passa a ser feita “até ao início da execução do contrato”.

Com a nova formulação, será possível fazer a comunicação com maior antecedência do que os quinze dias e até ao início do contrato. Esta maior antecedência irá facilitar os procedimentos administrativos associados à comunicação da admissão de trabalhadores.


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