O Governo vai votar a favor da Lei do Restauro da Natureza, no Conselho Europeu de Ministros do Ambiente, que se realiza na segunda-feira, no Luxemburgo. O Executivo far-se-á representar pela ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, para dar ‘luz verde’ a este diploma que acredita “acautelar” as particularidades locais e regionais dos 27 países da União Europeia (UE) e dar-lhes “alguma flexibilidade” na elaboração dos planos nacionais de restauro.
A Lei do Restauro da Natureza tem como meta o restauro de 20% do território da UE até 2030.
“Trata-se de uma lei ambiciosa, mas equilibrada, que define metas claras, tendo em atenção as especificidades de cada estado-membro. A Lei de Restauro da Natureza é uma das peças fundamentais para lançar Portugal e a União Europeia para o cumprimento dos diversos compromissos assumidos internacionalmente”, afirma a ministra do Ambiente e Energia, em comunicado divulgado este domingo, na véspera da reunião de governantes europeus.
“A implementação da Lei do Restauro da Natureza coloca-nos perante vários desafios, como a cooperação entre diferentes sectores, que terá de ser realizada em parceria com a Administração Pública, a academia, a sociedade civil e as comunidades locais, e a definição de metas ambiciosas, mas realistas. No entanto, também apresenta oportunidades únicas para Portugal, como a criação de novos empregos verdes, o desenvolvimento da economia rural e o reforço da resiliência do país às alterações climáticas”, explica Maria da Graça Carvalho.
Portugal tem cerca de 21% da área total terrestre abrangida pela Rede Natura 2000. “Com este voto, Portugal reforça o compromisso de liderar pelo exemplo, em termos de políticas que garantam a sustentabilidade ambiental, a preservação da biodiversidade, a proteção dos ecossistemas e a conservação da natureza na União Europeia”, assinala o Governo.
O Executivo português aplaude a inclusão de uma derrogação para as obrigações florestais em caso de incêndio não planeado e incontrolável, a cláusula que obriga à revisão da lei pela Comissão Europeia em 2033 e também as condições de progressividade incluídas nesta lei. Por exemplo, numa situação de restauro de terrenos agrícolas, passa a haver a possibilidade de um travão de emergência sempre que a segurança alimentar ou a produção agrícola estejam em causa.
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