A Autoridade Tributária já deu a conhecer a lista de entidades às quais os contribuintes poderão consignar uma parte do IRS este ano. Em causa estão 4.729 entidades ligadas a atividades variadas, da proteção dos animais ao folclore. Os portugueses podem indicar aos Fisco a quem pretendem “doar” 0,5% do imposto até 31 de março ou no momento da entrega da declaração anual.
Convém explicar, antes de mais, que a consignação de 0,5% do IRS não implica a perda ou a redução do reembolso eventualmente devido ao contribuintes, uma vez que a verba “doada” é retirada do imposto entregue ao Estado.
Há, no entanto, a possibilidade de doar também o IVA suportado pelo contribuinte em certas faturas, o que implica, neste caso, a redução da dedução à coleta e, consequentemente, a diminuição do reembolso a receber do Fisco ou o agravamento da fatura a pagar ao mesmo.
A lista de entidades que poderão ser selecionadas para estas doações já está disponível no Portal das Finanças e este ano há mais de 4.700 nomes à escolha.
“Pode indicar até 31 de março, previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático, a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IRS e o IVA”, explica o Fisco. Caso não cumpram esse prazo, os contribuintes poderão indicar a quem desejam consignar o seu IRS ou IVA no momento da entrega da declaração anual. Em ambos os casos, o processo deve ser feito online, no Portal das Finanças.
A campanha de IRS arranca a 1 de abril, como é tradição. Os contribuintes terão até 30 de junho para entregar ao Fisco a sua declaração de IRS. Caso não o façam, e não estejam abrangidos pelo IRS automático, arriscam uma coima.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com