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Há mais três grandes devedores no Novo Banco e perdas com créditos sobem 608 milhões

Há mais três devedores elegíveis em dezembro de 2018 que geraram perdas de mais 608 milhões de euros face a junho de 2018. “Ocorrência de mais de três situações de incumprimento”, explica o Banco de Portugal.
3 Setembro 2019, 19h08

O Banco de Portugal acaba de atualizar a informação agregada e anonimizada relativa a grandes posições financeiras do Novo Banco, relativas a 31 de dezembro. A última informação que tinha sido divulgada no âmbito do processo dos grandes devedores aos bancos que receberam ajuda pública, referia-se a 30 de junho.

O Banco de Portugal disponibiliza “em cumprimento da Lei n.º 15/2019, de 12 de fevereiro de 2019, informação agregada e anonimizada sobre as grandes posições financeiras do Novo Banco, com referência a 31/12/2018, na sequência do pagamento efetuado pelo Fundo de Resolução ao Novo Banco, no dia 6 de maio de 2019, ao abrigo e em cumprimento do disposto no Acordo de Capitalização Contingente, celebrado a 18 de outubro de 2017”, lê-se no comunicado do supervisor.

BES Angola gera perdas de 374 milhões ao Novo Banco em 31 de dezembro

Tal como já era evidente no relatório dos grandes devedores enviado pelo Banco de Portugal aos deputados, em julho, o BES Angola é o grande devedor do Novo Banco responsável por perdas de 2.941 milhões de euros. Esse é o “cliente 130” ao qual o Novo Banco tinha, a 31 de dezembro, uma exposição de 374 milhões de euros, abaixo da exposição ao BES Angola reportada a 30 de junho de 2018 que era de 546 milhões de euros. Ambos abaixo da exposição original de 3.328 milhões de euros.

O prejuízo com o BES Angola justifica a maioria das perdas com grandes devedores que somam 3.025 milhões de euros a 31 de dezembro (eram 3.542 milhões de euros a 30 de junho de 2018, data em que recebeu ajuda do Estado através do Fundo de Resolução (cerca de 792 milhões de euros).

Recorde-se que o BES Angola passou a Banco Económico onde o Novo Banco é acionista minoritário com 9,72%.

A data de referência de 31 de dezembro de 2018 é a data em que se reporta o apuramento do montante dos fundos públicos disponibilizados em 6 de maio de 2019, sustentado em contas do banco que foram objeto de auditoria e certificação legal. O Novo Banco recebeu este ano do Fundo de Resolução 1.049 milhões de euros, ao abrigo do mecanismo de capital contingente, relativo aos prejuízos de 2018.

Mais grandes devedores e mais perdas

Outra alteração que se destaca é o aumento de exposição a grandes devedores. Pois se no relatório referente a 30 de junho de 2018, eram 33 os grandes grupos económicos cujas dívidas ao Novo Banco eram superiores a 43,3 milhões de euros. Tendo estes 33 devedores gerado perdas de 3.542 milhões de euros em junho do ano passado. Seis meses depois, a 31 de dezembro de 2018, são agora 36 os grupos económicos em incumprimento no Novo Banco, representando uma perda de 4.150 milhões (em perdas decorrentes de crédito malparad0). Logo mais 608 milhões de euros do que em 30 de junho de 2018.

Este é o somatório da rubrica “outras perdas”, que se refere ao valor agregado (dos devedores pertencentes a um mesmo grupo económico) relativas a medidas de reestruturação, ao desreconhecimento de exposições (por perdão, write-off, cessão a terceiros com desconto, ou medida similar) e à execução de garantias. Inclui perdas estimadas (para além da imparidade, reportada e perdas realizadas/definitivas registadas nos 5 anos anteriores à data de referência).

Mas há ainda a exposição a participações em instrumentos de capital (participações financeiras) e juntando as duas  – as perdas com grandes devedores e as perdas em participações financeiras – o banco liderado por António Ramalho tinha, em 31 de dezembro, uma exposição (perda) superior  a 5,2 mil milhões de euros. Um valor que compara com os 4,4 mil milhões de euros registados até junho desse mesmo ano. Isto é,mais 750 milhões de euros.

As perdas com participações financeiras somam em dezembro 2,2 mil milhões.

O reporte integra grupos económicos face aos quais a exposição inicial foi originada na esfera do Banco Espírito Santo mas que não integraram o reporte anterior porque só a 31/12/2018 passaram a cumprir os critérios previstos na Lei, designadamente no que se refere à ocorrência de mais de três situações de incumprimento, explica o Banco de Portugal.

Para efeitos da recolha da informação relevante foram seguidas as opções técnicas e metodológicas adotadas no âmbito da preparação do relatório extraordinário elaborado pelo Banco de Portugal.

Em causa estão posições financeiras de montante agregado superior a 5 milhões de euros, desde que igual ou superior a 1% do valor total dos fundos públicos mobilizados para essa instituição. No caso do Novo Banco o limite mínimo de elegibilidade são os 43,3 milhões de euros.

“A informação sobre as grandes posições financeiras é apresentada de forma agregada numa perspetiva de grupo económico, podendo incluir diferentes devedores desde que incluídos no mesmo grupo. Para efeitos do presente reporte, foram consideradas as operações que preenchem os critérios de elegibilidade previstos na Lei, de valor igual ou superior a 43,3 milhões”, explica o supervisor.

Os dados agregados e anonimizados incluem, para cada grupo económico, o valor da exposição inicial, o capital reembolsado, o montante da exposição à data de referência, o valor das imparidades e outras perdas registadas nos cinco anos anteriores, os tipos de garantias associadas e a existência ou não de ações e medidas de recuperação.

O Novo Banco apresenta, para além de “outras perdas” com grandes devedores de 4,15 mil milhões a 31 de dezembro de 2018, tinha ainda 2,179 mil milhões de euros de  imparidades para crédito na mesma data.

De salientar que as perdas por imparidades correspondem a uma estimativa de perdas à data de referência, calculadas de acordo com o normativo contabilístico aplicável, as quais são passíveis de reversão ou de aumento, caso se verifique, respetivamente uma melhoria ou deterioração das condições financeiras do devedor, lê-se no relatório.

 

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