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“Há que reduzir a décalage das retenções do IRS e o imposto efetivamente a pagar”, defende advogado

Jaime Esteves defende que tabelas de retenção do IRS “estão há décadas exageradas”, levando a um desajustamento entre as taxas efetivas de imposto a pagar aquando da entrega do IRS e as taxas de retenção mensais, o que atira para o ano seguinte o reembolso do valor que continua a ser pago a mais. Este fosso, diz, deve ser reduzido enquanto medida para aumentar a liquidez das famílias no âmbito de medidas para combater os efeitos da crise Covid-19.
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12 Maio 2020, 17h41

O advogado Jaime Esteves defende uma alteração nas tabelas de retenção do IRS para aproximar mais o imposto que é retido todos os meses aos trabalhadores do valor de IRS que efetivamente têm de pagar como forma de aumentar o rendimento disponível das famílias. Uma medida, diz, que ajudaria a aumentar a liquidez na economia, com os contribuintes a terem mais dinheiro no final do mês numa altura em que muitas famílias enfrentam uma quebra de rendimentos devido à crise do Covid-19.

“As tabelas práticas de retenção do IRS estão há décadas exageradas no sentido de levarem a reembolsar este imposto face ao que é retido todos os meses e o IRS efetivamente a pagar. Há que reduzir esta décalage para os trabalhadores, nomeadamente os contribuintes da categoria A do IRS (trabalho dependente)”, defendeu nest terça-feira, 12 de maio, Jaime Esteves, advogado e membro da Comissão Executiva do Fórum para a Competitividade, numa webconference realizada ao início da tarde desta terça-feira, 12 de maio, subordinada ao tema “A fiscalidade empresarial após o grande confinamento. De que apoios precisam as empresas? Como aproveitar as presentes dificuldades?”.

Nesta webconference organizada pela Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal (AIMMAP), o advogado Jaime Esteves salvaguardou que “é certo que este ano foi ligeiramente reduzido”. Mas deixou o alerta: “ainda há uma décalage grande”.

Esta é uma das medidas excepcionais sugeridas pelo advogado para fazer face às necessidades no imediato de liquidez das famílias e de tesouraria das empresas que estão a ser afectadas pelos efeitos da crise provada pela pandemia da Covid-19.

Recorde-se que este tipo de desajustamento entre as taxas efetivas de imposto (aplicadas no momento da declaração anual do imposto) e as taxas de retenção mensais é comum em diferentes patamares de rendimento, fazendo com que a diferença do valor líquido no final do mês continue a ser relativamente modesta e atire para o ano seguinte o reembolso do valor que continua a ser pago a mais.

Jaime Esteves sugere ainda a suspensão dos pagamentos por conta e dos pagamentos especiais por conta, já defendida pelas confederações empresariais. “Não faz sentido estar a adiantar dinheiro que vai ser reembolsado em 2021 quando as empresas estão a precisar de liquidez hoje”, explica, defendendo que “é desejável esta suspensão por um ano”, numa medida, diz, que “é possível e eventualmente previsível”.

Este advogado realça que “temos um problema social, teremos seguramente um problema financeiro e de contração da receita fiscal, prevendo-se ainda um aumento do défice e um corte do PIB que poderá ser de 8%”, pelo que, diz, “é importante focar na liquidez no curtíssimo prazo”, defendendo “um conjunto de medidas convencionadas necessárias muito desejáveis”.

Jaime Esteves sugere ainda que “o Estado deve pagar a horas”, pois, explica, “é relevante não só adiantar compras de publicidade como acontece nos media mas também pagar a horas”.

Na lista de medidas, propõe ainda a necessidade de “compensar toda e qualquer dívida com o Estado”, recordando que “o Estado tem hoje métodos eletrónicos de rastrear todos estes pagamentos, permitindo estas compensações, incluindo em matéria tributária”. O fiscalista sugere também o alargamento do prazo de reporte de prejuízos fiscais: “voltar aos 12 anos que tivemos nos tempos da troika”.

Recorde-se que os prejuízos fiscais reportáveis apurados por uma sociedade, num determinado período de tributação, são dedutíveis aos seus lucros tributáveis nos cinco períodos de tributação posteriores (até 31 de dezembro 2009, seis períodos de tributação; até 31 de dezembro de 2011, quatro períodos de tributação; até 31 de dezembro de 2013, cinco períodos de tributação; e até 31 de dezembro de 2016, doze períodos de tributação), exceto para as PME, para as quais o prazo corresponde a 12 períodos de tributação.

Medidas são desejáveis no orçamento suplementar

“É muito importante em cima da tempestade perfeita e do tsunami saber o que pode acontecer, nomeadamente o que o Estado e os privados podem fazer pelas nossas empresas e pela economia”, defende o advogado a propósito de um conjunto de medidas que seria desejável constarem num orçamento retificativo para dar alguma previsibilidade fiscal às empresas já para 2021.

”Um orçamento suplementar vai ter de ocorrer. É útil que seja apresentado rapidamente. Se temos um problema grave, pelo menos vamos tentar reduzir o grau de incerteza. Logo é fundamental que os agentes económicos possam contar com a previsibilidade possível do quadro fiscal para o próximo ano”, realça Jaime Esteves.

Entre as medidas excepcionais defendidas por Jaime Esteves estão ainda incentivos à manutenção líquida do empreg0. “É verdade que o OE/2020 dá aqui sinais, mas convém aumentar estes incentivos, sobretudo agora que a Comissão Europeia está menos focada nas ajudas de Estado”.

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