Os herdeiros terão um período de dois anos para aceitar heranças ou correm o risco dessa propriedade ficar para o Estado, de acordo com o “Jornal de Notícias” (JN).
A mesma publicação diz que o grupo de trabalho para a propriedade rústica propõe também que as partilhas de terrenos poderão ter de ser feitas no prazo de cinco anos.
Relativamente às heranças, diz o “JN”, o grupo de trabalho deve propor um período de três meses para identificação/habilitação de herdeiros, após o óbito. “Se tal não acontecer, poderá existir administração profissional da herança, que será remunerada pela própria herança”, diz a mesma publicação.
Passados os dois anos o grupo de trabalho propõe que seja promovida a liquidação da herança.
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