A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defende a prorrogação do período de carência das linhas de crédito de apoio à economia até 30 de junho de 2022, para “evitar o incumprimento de milhares de empresas”.
“A AHRESP defende a prorrogação urgente do período de carência das linhas de crédito de apoio à economia covid-19, no mínimo até 30 de junho de 2022. Estando o país em pleno confinamento e as nossas atividades económicas encerradas, torna-se da maior importância que a amortização dos empréstimos contraídos no decorrer de 2020 seja urgentemente prorrogada”, refere a associação no seu boletim diário.
No entender da AHRESP, “o reembolso só deverá ser iniciado no verão do próximo ano (2022), momento em que se espera que a situação pandémica esteja mais controlada e haja um retomar da procura turística”. “Só assim se poderá evitar o incumprimento de milhares de empresas”, sustenta.
A AHRESP também já tinha defendido o prolongamento das moratórias de crédito bancárias até 30 de junho de 2022 como medida de apoio à recuperação das empresas.
“A AHRESP defende a prorrogação das moratórias bancárias até 30 de junho de 2022, apoiando assim a recuperação das empresas”, referiu a associação no seu boletim diário em 01 de fevereiro, justificando a medida com o facto de a situação pandémica estar a “perdurar muito para além do que seria expectável”.
Esta circunstância e o novo confinamento geral, com encerramento da restauração, “obrigam à adoção de medidas excecionais, para que o tecido empresarial tenha condições de garantir” a sustentabilidade dos negócios e a manutenção dos postos de trabalho.
Desde abril que milhares de clientes não estão a pagar os créditos aos bancos, fazendo uso do decreto-lei do Governo que permite moratórias nos empréstimos, criadas como uma ajuda a famílias e empresas penalizadas pela crise económica desencadeada pela pandemia de covid-19.
A 24 de setembro, o Conselho de Ministros decidiu prolongar por seis meses, até 30 de setembro de 2021, o prazo das moratórias de crédito às famílias e empresas que terminava em 31 de março. Porém, a prorrogação aprovada em setembro prevê soluções diferentes para as empresas em função do setor em que estão inseridas e do impacto da pandemia na sua atividade.
Assim, as empresas inseridas em setores particularmente afetados pela pandemia, nomeadamente as do turismo, cultura, setor social ou comércio e reparação de automóveis, beneficiarão do prolongamento da moratória até 30 de setembro nos exatos moldes que estavam definidos até 31 de março, ou seja, continuarão a beneficiar da suspensão do pagamento do capital em dívida e dos juros.
Já para as restantes empresas que atualmente estão abrangidas pelas moratórias, o prolongamento mantém a suspensão do pagamento de capital, mas não dos juros.
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