O Instituto da Administração da Saúde da Região Autónoma da Madeira (Iasaúde) anunciou que via proceder à alteração de procedimentos para reembolso de despesas de saúde.
A partir de agora passa a ser obrigatória a “indicação do nome e respetivo número de beneficiário (designado também por número de utente), nos documentos de despesa de saúde, apresentados pelos beneficiários do Serviço Regional de Saúde (SRS), para efeitos de reembolso. Dados que, até então, não eram exigidos, sendo apenas necessário constar o número de identificação fiscal”, explica o instituto.
O instituto acrescenta que esta alteração vai permitir “potenciar e conferir maior equidade e melhor qualidade no acesso dos beneficiários do SRS ao reembolso das suas despesas”.
O Iasaúde apela a que os prestadores de serviços de saúde adaptem os seus ficheiros à documentação exigida pelo Iasaúde para reembolsos.
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