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III Guerra Mundial: Mundo vs Coronavírus

A situação atual exige medidas rápidas e drásticas, sem paralelo com quaisquer outras alguma vez assumidas.
17 Março 2020, 07h15

A 11 de Março de 2020, a Organização Mundial de Saúde declarou o estado de pandemia por força da dispersão mundial do coronavírus, causador da Covid-19, verificando-se àquela data 118.000 casos, em 114 países, com 4.291 mortes.

Desde então o epicentro pandémico alterou-se da China, onde teve origem e foi severamente atacado desde o fim de Janeiro, para a Europa, com foco em Itália, alastrando-se a outros países vizinhos, com cadeias de contágio ativo crescente, na Alemanha, França e Espanha.

Estados Unidos da América, Reino Unido, Japão e Rússia têm também focos de infeção ativos, tendo o vírus se alastrado a todos os continentes. Todos os países que participaram na I e II Guerras Mundiais, têm casos registados.

As Guerras Mundiais geraram alianças, e estão na base de organizações internacionais, com maior ou menor estrutura ou formalidade, que visam a coordenação das nações na manutenção da paz e no combate a ameaças globais, exemplos disso são a ONU, a NATO, a União Europeia, o G7, e diversos acordos internacionais de controlo da poluição no planeta. Em vários momentos, de forma mais ou menos estruturada, as nações mundiais concertaram-se e criaram tratados internacionais a que todos se vincularam para a prossecução de um bem comum.

Portugal, em particular, é membro de uma das mais importantes organizações internacionais de estados soberanos, a União Europeia, que tem como um dos seus principais objetivos promover o bem-estar dos seus cidadãos, e também do Acordo de Schengen, para a livre circulação de pessoas.

Abrangendo estados pertencentes ao continente europeu, estes acordos têm em comum a livre circulação de pessoas, finalidade que tem subjacente uma matiz económica, que é mais vincada no seio da União Europeia, com a livre circulação de bens.

Mas a promoção da economia não é o único objetivo da União Europeia, ou não devia ser, pois a Política de Segurança Comum contempla um forte pendor de ajuda humanitária, que mais do que em qualquer outro momento da história da União, tem na crise pandémica do coronavírus o seu campo de ação.

Infelizmente, as decisões que se têm feito ouvir com maior sonoridade a partir dos órgãos e instituições da União são essencialmente de cariz económico, designadamente, provenientes do Banco Central Europeu.

Não há, quer entre os Estados-Membros da União individualmente considerados, quer dos órgãos decisórios da União, qualquer deliberação relativa à adoção concertada de medidas de política sanitária comum, com vista à contenção pandémica do coronavírus.

A situação atual exige medidas rápidas e drásticas, sem paralelo com quaisquer outras alguma vez assumidas.

A China, rapidamente percebeu que o decretamento de quarentena obrigatória, e o seu encerramento ao exterior era vital para travar a propagação do vírus. Foi amplamente divulgada a imagem de satélite do território chinês em que era notória a redução do grau de poluição pelo encerramento das fábricas. A fábrica do Mundo, teve a coragem económica de encerrar as suas portas.

Na União os Estados-Membros têm tardado em tomar medidas com igual grau de restrição aos direitos, liberdades e garantias dos seus cidadãos, temendo as consequências económicas das declarações de quarentena e do encerramento de fronteiras.

Nas Guerras Mundiais diversas fábricas foram convertidas com fins de produção de meios direcionados ao combate, e é isso que as Nações devem perceber, que este é o momento de combate a um inimigo comum, que não se vê, mas que se tem feito sentir amplamente na vida dos seus cidadãos.

Os Estados devem perceber que a economia são as pessoas, são elas que produzem, são elas que consomem, são elas que investem, são as pessoas que vão erguer, ou reerguer a economia dos seus países dos danos causados pela Covid-19. Não será a economia a curar a saúde dos cidadãos.

A democracia ainda é o governo da maioria, e os líderes políticos devem ser sensatos na compreensão de que os seus cidadãos reclamam medidas céleres e eficazes, ainda que drásticas, tomadas por um breve período que lhes permitam um rápido regresso a uma nova normalidade, onde poderão retomar as suas atividades profissionais, e nessa medida voltar a fomentar o crescimento económico. Nenhuma economia florescerá sob o signo do medo e da incerteza.

Com o alastrar da doença no país, e atendendo à forma silenciosa como a mesma se propaga, a desconfiança entre os cidadãos irá crescer, quem está ou não infetado, quem teve ou não um contacto de risco.

É este medo de contacto que vai afetar e causar severos danos à economia, quanto mais cedo se implementarem medidas eficazes de contenção, será possível ao país vencer a guerra contra o vírus, e retomar a normalidade das suas atividades económicas, e como em qualquer esforço de guerra, aquele que primeiro sair desse sufoco, colherá os frutos desse regresso à normalidade.

Na Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional, ciente das limitações do Serviço Regional de Saúde no que concerne aos escassos meios técnicos e humanos para prestar cuidados de saúde em caso de disseminação em grande escala, tudo tem feito para conter a entrada do vírus no arquipélago, e esse é um esforço que deve ser não só reconhecido, como apoiado pelo Governo da República.

Com o anúncio da quarentena obrigatória de 14 dias aquando da chegada à Região decretada pelo Governo Regional, e o pedido de encerramento dos aeroportos da ilha a países com elevados focos de contágio ativo, algumas vozes se levantaram apontando a ilicitude daquela primeira medida, e a possibilidade de recusa pelos cidadãos do cumprimento de uma quarentena ilegalmente decretada.

Mas sejamos honestos, quer essa decisão atente contra o direito da União, quer contra o direito interno, por tal competência ter sido transferida para a União, ou estar no âmbito constitucional das atribuições da República, e não nas atribuições específicas das Regiões Autónomas, a ilegalidade da mesma terá de ser declarada por um tribunal, e não por qualquer cidadão unilateralmente.

E, caso essa situação se venha a colocar, qual o Tribunal, quer da União, quer português, que não reconhecerá a necessidade da adoção de tal medida para fazer face a uma situação excecional, para a qual não existe alternativa capaz de travar a entrada do vírus no território, e proporcional, pois os direitos, liberdades e garantias que estão a ser limitados, visam proteger e salvaguardar, direitos, liberdades e garantias de valor amplamente superior. Parece-nos evidente que para salvaguardar a vida e a saúde, direitos constitucionalmente consagrados, o sacrifício temporário da liberdade de circulação dos cidadãos no território, à semelhança do que já fizeram alguns Estados, é uma medida não só adequada, mas razoável, ao fim que visa alcançar.

Tempos excecionais, requerem medidas excecionais, e será pelo maior benefício comum que serão julgadas, no futuro, as decisões e omissões dos decisores políticos.

Legalismos à parte, a soberania reside no Povo, e o Povo quer vencer esta guerra.

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