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Imóveis acima de dois milhões de euros vão pagar mais imposto

Novo escalão de IMI foi integrado pelo Executivo no OE2019. Associação Lisbonense de Proprietários diz que terá um “impacto orçamental marginal” nas contas públicas, mas com reflexos nos preços das casas.
21 Janeiro 2019, 16h00

O Orçamento de Estado (OE) para 2019 trouxe um novo escalão de 1,5%, para o património imobiliário global superior a dois milhões de euros.

Este agravamento é extensível aos edifícios detidos por pessoas coletivas afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.

Uma medida integrada pelo Governo no OE, após o Partido Socialista recuar e dar ‘luz verde’ às propostas apresentadas pelo Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português que visavam agravar a atual taxa de 1% que é aplicada ao valor patrimonial tributário global que ultrapasse um milhão de euros.

Este novo escalão no Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), deverá proporcionar um encaixe de 30 milhões de euros aos cofres do estado, o que irá fazer crescer a verba a ser transferida para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFS).

Tudo isto, resultante da aproximação de propostas do PCP e do BE: os comunistas defendiam uma nova taxa de 1,5% para património imobiliário acima dos 1,5 milhões de euros, já o Bloco pretendia uma taxa de 2% para os imóveis com um valor patrimonial tributário superior aos dois milhões de euros. A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), que representa 10 mil proprietários à escala nacional, considera que esta é uma medida com “um impacto orçamental marginal” nas contas públicas, e relembra que o AIMI “provocou um ‘furacão’ de instabilidade junto dos proprietários e repercutiu-se instantaneamente nos preços da habitação”.

Para a ALP este imposto foi “displicentemente” desenhado e “constata também que a ‘geringonça’ se mantém ingenuamente à espera que os donos de imóveis, alvo prioritário da fúria fiscal deste Governo desde o primeiro Orçamento de Estado apresentado, vejam sucessivamente agravada a tributação a que está sujeito o seu património e, em resposta, baixem os preços dos seus imóveis”.

Pedro Fugas, partner da empresa de consultoria fiscal, EY, refere em declarações ao Jornal Económico que “existe uma proibição da repercussão parcial ou total dos montantes de AIMI sobre os locatários financeiros”. Ou seja, “quando o Valor Patrimonial Tributário (VPT) em locação financeira seja inferior a 600 mil euros, no caso de pessoas solteiras ou 1,2 milhões de euros no caso de casais”.

Como tal, esta “proibição aplica-se apenas a locatários de pessoas singulares ou coletivas”, mas Pedro Fugas deixa no ar a dúvida sobre se na realidade “os locatários vão aderir a isto”.

Revogada isenção de IMT

O OE 2019 traz ainda a revogação da isenção do IMT para fundos de investimento imobiliário, dos artigos 1.º do Decreto-Lei n.º 1/87 (são isentas de sisa as aquisições de bens imóveis efetuadas para um fundo de investimento imobiliário pela respetiva sociedade gestora) ao abrigo do qual tinha vindo a ser reclamado a isenção de IMT na aquisição de imóveis.

Em 2019, estarão também em vigor regras específicas e com impacto no setor imobiliário. Ao nível das empresas é eliminada em definitivo a isenção do IMT para empreendimentos turísticos. Em causa estavam medidas aplicáveis à aquisição de imóveis destinados à instalação de empreendimentos aos quais tenha sido atribuída a utilidade turística. Uma isenção que “foi revogada a partir de 1 de janeiro de 2019”, afirma Pedro Fugas.

Norma anti-abuso e imposto para transferências indiretas

É também introduzida uma norma anti-abuso, que, na prática, serve para permitir a simplificação da reorganização de empresas, deixando de ser necessária a apresentação de um requerimento para efeitos de obtenção de benefícios fiscais em sede de impostos de património, como por exemplo o IMT, no âmbito de uma operação de reorganização empresarial.

O partner da EY, Pedro Fugas, alerta ainda para uma regra sobre as transferências indiretas de imobiliário em Portugal, que passam a estar sujeitas a tributação. As transferências indiretas “é quando um não residente, que pode ser uma pessoa singular ou coletiva, que aliena a uma outra entidade não residente, e essa entidade não residente que é alienada detém direta ou indiretamente mais de 50% do seu ativo composto por bens imóveis”, refere Pedro Fugas.

O partner da EY realça a existência anterior de uma “lacuna na lei, porque havia um regime que é o artigo 27º, do estatuto dos benefícios fiscais (EBF) que determinava que uma entidade ou indivíduo não residente, quando aliena ações ou outro tipo de valores mobiliários, não é sujeito a tributação em Portugal”, explica Pedro Fugas.

O EBF diz que tem de ser uma empresa portuguesa a ser alienada para a isenção não ser aplicada. O partner da EY afirma que “esta lei de 2019 vem dizer que esta isenção do artigo 27º não se aplica, quer a entidade que está a ser alienada seja portuguesa ou não residente”.

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