Numa economia cada vez mais global, onde as empresas crescem e expandem as suas atividades para novos mercados, onde os stakeholders estão cada vez mais bem informados, e onde existe uma maior pressão dos reguladores em matérias de integridade, ética e transparência, faz com que estes temas sejam atualmente uma preocupação crescente para as organizações bem como um fator fundamental para o sucesso dos seus negócios.

Cabe às organizações envidarem esforços com vista à implementação de modelos de governo societário equilibrados e responsáveis, que tenham como objetivo alavancar a transparência e o rigor, reforçando o alinhamento dos seus interesses com os interesses dos diferentes stakeholders e cumprindo com todos os normativos em vigor.

Um programa de Compliance robusto inclui um canal de denúncia eficaz que permita a deteção e resposta de potenciais situações irregulares e onde os colaboradores e restantes stakeholders, possam reportar possíveis situações de conduta indevida ou violações às políticas das organizações.

Um estudo recente da Association of Certified Fraud Examiners – ACFE, revela que cerca de 46% das situações de fraude são identificadas através de um canal de denúncias, pelo que estes canais são dos mecanismos mais eficazes para se identificarem situações desta natureza. O mesmo estudo indica que cerca de 52% das denúncias são feitas por empregados das organizações e que as restantes são realizadas por fontes externas às mesmas, daí a importância que tais mecanismos sejam disponibilizados a todos os stakeholders. O estudo refere ainda que organizações com canais de denúncia sofreram menos perdas devido a fraudes.

Por outro lado, importa destacar que mais de metade dos colaboradores que denunciaram situações de conduta indevida, acabam por não ficar mais de um ano nas suas empresas após efetuarem a denúncia. Esta é a principal razão pela qual alguns colaboradores não reportam eventuais situações de conduta indevida. A salvaguarda da informação e o anonimato do colaborador é um ponto fundamental, já que este poderá não denunciar situações de conduta indevida por receio de represálias. Assim, é importante que as organizações salvaguardem estes mecanismos, bem como exista regulamentação de proteção ao denunciante – como o caso recente da nova diretiva da União Europeia para a Proteção das pessoas que denunciam infrações ao direito da União aprovada em abril de 2019.

Neste sentido, um canal de denúncia eficaz, deve permitir assegurar os seguintes pontos:
• anonimato – relativo à proteção do denunciante por detrás do reporte;
• confidencialidade – referente à proteção da informação reportada;
• comunicação bidirecional entre o denunciante e quem investiga a denúncia. Este ponto, vai permitir que seja solicitada informação relevante adicional ao denunciante.

Por fim, importa referir que a EY tem uma vasta experiência nestas matérias e colabora com parceiros de referência internacional na implementação de canais de denúncia, bem como na triagem e investigação respetiva em “outsourcing” ou “co-sourcing” com os nossos clientes.