Que leitura faz do novo Regime? Que benefícios traz? E que problemas ainda assim permanecem?
Finalmente, o Governo publicou legislação específica que visa corrigir lacunas que persistiam na atividade da Reabilitação Urbana, e que veio trazer um enquadramento legal mais adequado e mais atual.
A Ordem dos Engenheiros tem reconhecido o papel fundamental que esta atividade trouxe para o setor da construção civil, uma vez que, desde há cerca de nove anos, a atividade ficou praticamente paralisada, dado que a falta de obras públicas teve um grande impacto na economia e na fileira da indústria da construção civil, sendo de referir que nos últimos 10 anos cerca de 65 mil empresas encerraram a atividade e perderam-se mais de 300 mil postos de trabalho, sendo hoje pública a falta de mão-de-obra, especializada e não só, que afeta o setor.
Das duas dezenas de empresas de maior dimensão que então existiam, hoje restam três ou quatro. Têm sido anos difíceis para a engenharia e para os engenheiros, porquanto, a par da falta de trabalho, os salários oferecidos pouco têm contribuído para a dignificação da profissão, tanto mais que o próprio Estado tem práticas contratuais que fomentam o dumping salarial, quando invariavelmente adota como critério de adjudicação o preço mais baixo.
Os promotores e empresários têm sido o motor desta importante atividade que, para além de ter trazido um novo alento ao mercado da construção, tem criado oportunidades para a afluência de investimento estrangeiro, quer através de investidores individuais, quer pela parte de fundos de investimento.
Com a publicação deste pacote legislativo, para além de ficar melhor abordada e enquadrada a garantia da perenidade do ativo, sobretudo na imposição de soluções que melhorem substancialmente a resistência sísmica do edificado, impôs a aplicação dos Eurocódigos no cálculo estrutural, uma medida há muito desejada, porque pecava por tardia.
Na nossa ótica, continua a faltar a imposição de “uma ficha” que identifique claramente todas as intervenções realizadas e o “certificado de garantia” do bem adquirido, bem como a revisão do RGEU, que data de 1951, transformando-o num novo “Código da Construção”, atual e abrangente, que englobe todas as vertentes que devem ser contempladas e que concentre toda a legislação avulsa que tem sido publicada.Esta última é uma tarefa ciclópica que tem sido falada, sendo indispensável iniciá-la o quanto antes, pois tem constituído um desiderato dos engenheiros, arquitetos e demais entidades intervenientes em todo processo da edificação urbana.
Sobre o Englobamento dos Rendimentos Prediais no IRS, concorda com esta nova medida?
A Ordem dos Engenheiros pronuncia-se apenas sobre questões técnicas e, muito embora o Bastonário possa ter opinião enquanto cidadão, não deve pronunciar-se sobre a fiscalidade, no caso o englobamento dos rendimentos.
Todavia, tendo a reabilitação urbana criado condições que permitem gerar novos, acrescidos e significativos rendimentos e mais-valias, é razoável que possamos interiorizar a necessidade de uma abordagem fiscal adequada a estas novas situações de mercado, o que não entendemos como penalizações, mas apenas como novos enquadramentos para uma nova realidade, pelo que, nesse contexto, admitimos que a taxação da matéria coletável possa ser discutida com vista a ser encontrada uma solução justa e equitativa, mas que não constitua um desincentivo.
Poderia o Governo adotar outras medidas (eventualmente mais benéficas) para o setor do que o Englobamento?
Tanto quanto nos apercebemos, a questão tem merecido, e bem, adequada discussão no campo político e tem sido objeto de reparos por parte das associações representativas do setores envolvidos, pois estão em causa interesses da mais diversa natureza.
É certo que medidas demasiado benéficas ou generosas poderão gerar contestação dos contribuintes, cidadãos de um país com uma classe média empobrecida e com rendimentos exíguos e cargas fiscais das mais elevadas da União Europeia, e que medidas mais graves poderão conduzir a uma redução da atratividade para estes investimentos e mercados e serão sempre mal acolhidas por parte de quem atualmente beneficie de uma situação eventualmente mais favorável.
Constituindo nossa preocupação a falta de habitação para os portugueses, nomeadamente para os estudantes e jovens profissionais, pois o valor das rendas e as formas de arrendamento tornaram-se socialmente perversas, e não competindo aos proprietários substituírem-se às obrigações do Estado, não deixará de ser aceitável que atividades lucrativas tenham uma abordagem fiscal adequada, que não deixe de ter em conta o esforço financeiro do investidor e o esperado retorno, o que, se vier a acontecer, recomendamos que seja feito com moderação e senso.
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