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“Imposição da aplicação dos Eurocódigos só pecava por tardia”

Para além do novo Regime, também o Englobamento dos Rendimentos Prediais está a marcar a atualidade. Apesar de a Ordem dos Engenheiros só se pronunciar sobre questões técnicas, bastonário recomenda moderação, esperando que haja uma solução justa.
15 Dezembro 2019, 20h00

Que leitura faz do novo Regime? Que benefícios traz? E que problemas ainda assim permanecem?
Finalmente, o Governo publicou legislação específica que visa corrigir lacunas que persistiam na atividade da Reabilitação Urbana, e que veio trazer um enquadramento legal mais adequado e mais atual.

A Ordem dos Engenheiros tem reconhecido o papel fundamental que esta atividade trouxe para o setor da construção civil, uma vez que, desde há cerca de nove anos, a atividade ficou praticamente paralisada, dado que a falta de obras públicas teve um grande impacto na economia e na fileira da indústria da construção civil, sendo de referir que nos últimos 10 anos cerca de 65 mil empresas encerraram a atividade e perderam-se mais de 300 mil postos de trabalho, sendo hoje pública a falta de mão-de-obra, especializada e não só, que afeta o setor.

Das duas dezenas de empresas de maior dimensão que então existiam, hoje restam três ou quatro. Têm sido anos difíceis para a engenharia e para os engenheiros, porquanto, a par da falta de trabalho, os salários oferecidos pouco têm contribuído para a dignificação da profissão, tanto mais que o próprio Estado tem práticas contratuais que fomentam o dumping salarial, quando invariavelmente adota como critério de adjudicação o preço mais baixo.

Os promotores e empresários têm sido o motor desta importante atividade que, para além de ter trazido um novo alento ao mercado da construção, tem criado oportunidades para a afluência de investimento estrangeiro, quer através de investidores individuais, quer pela parte de fundos de investimento.

Com a publicação deste pacote legislativo, para além de ficar melhor abordada e enquadrada a garantia da perenidade do ativo, sobretudo na imposição de soluções que melhorem substancialmente a resistência sísmica do edificado, impôs a aplicação dos Eurocódigos no cálculo estrutural, uma medida há muito desejada, porque pecava por tardia.

Na nossa ótica, continua a faltar a imposição de “uma ficha” que identifique claramente todas as intervenções realizadas e o “certificado de garantia” do bem adquirido, bem como a revisão do RGEU, que data de 1951, transformando-o num novo “Código da Construção”, atual e abrangente, que englobe todas as vertentes que devem ser contempladas e que concentre toda a legislação avulsa que tem sido publicada.Esta última é uma tarefa ciclópica que tem sido falada, sendo indispensável iniciá-la o quanto antes, pois tem constituído um desiderato dos engenheiros, arquitetos e demais entidades intervenientes em todo processo da edificação urbana.

 

 

Sobre o Englobamento dos Rendimentos Prediais no IRS, concorda com esta nova medida?
A Ordem dos Engenheiros pronuncia-se apenas sobre questões técnicas e, muito embora o Bastonário possa ter opinião enquanto cidadão, não deve pronunciar-se sobre a fiscalidade, no caso o englobamento dos rendimentos.

Todavia, tendo a reabilitação urbana criado condições que permitem gerar novos, acrescidos e significativos rendimentos e mais-valias, é razoável que possamos interiorizar a necessidade de uma abordagem fiscal adequada a estas novas situações de mercado, o que não entendemos como penalizações, mas apenas como novos enquadramentos para uma nova realidade, pelo que, nesse contexto, admitimos que a taxação da matéria coletável possa ser discutida com vista a ser encontrada uma solução justa e equitativa, mas que não constitua um desincentivo.

 

Poderia o Governo adotar outras medidas (eventualmente mais benéficas) para o setor do que o Englobamento?
Tanto quanto nos apercebemos, a questão tem merecido, e bem, adequada discussão no campo político e tem sido objeto de reparos por parte das associações representativas do setores envolvidos, pois estão em causa interesses da mais diversa natureza.

É certo que medidas demasiado benéficas ou generosas poderão gerar contestação dos contribuintes, cidadãos de um país com uma classe média empobrecida e com rendimentos exíguos e cargas fiscais das mais elevadas da União Europeia, e que medidas mais graves poderão conduzir a uma redução da atratividade para estes investimentos e mercados e serão sempre mal acolhidas por parte de quem atualmente beneficie de uma situação eventualmente mais favorável.

Constituindo nossa preocupação a falta de habitação para os portugueses, nomeadamente para os estudantes e jovens profissionais, pois o valor das rendas e as formas de arrendamento tornaram-se socialmente perversas, e não competindo aos proprietários substituírem-se às obrigações do Estado, não deixará de ser aceitável que atividades lucrativas tenham uma abordagem fiscal adequada, que não deixe de ter em conta o esforço financeiro do investidor e o esperado retorno, o que, se vier a acontecer, recomendamos que seja feito com moderação e senso.

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