Desde 1660 que o Imposto do Selo existe, sendo o mais antigo do sistema fiscal português. É utilizado para diversos documentos, títulos financeiros, arrendamento, aquisição de bens, jogos e apostas, operações financeiras, seguros e muitas outras situações.
Este traduz-se numa taxa ou mesmo num valor fixo em euros aplicáveis num contrato ou ato realizado. Descubra, neste artigo realizado pelo ComparaJá.pt, qual a incidência deste imposto, em que situações pode ocorrer a isenção e como se aplica ao crédito.
O Imposto do Selo é uma tributação cobrada pelo Estado Português que tem como propósito financiar o mesmo. Enquadra-se na categoria dos impostos sobre o consumo, só se aplicando a todos os atos que não estejam sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), não sendo, portanto, acumulável com este, e encontrando-se regulamentado através do Código do Imposto do Selo (CIS).
Pese embora o facto de esta tributação se aplicar maioritariamente no território nacional, existem também algumas situações em que incide fora de Portugal, nomeadamente:
A incidência do Imposto do Selo regista-se nas seguintes situações:
Pode verificar-se que é ampla a incidência deste imposto. Para ficar a conhecer os valores e as taxas de incidência em concreto consulte a Tabela Geral do Imposto do Selo, disponível no site da Autoridade Tributária e Aduaneira.
A resposta é positiva. Os atos seguintes estão isentos de Imposto do Selo:
Todos os empréstimos possuem encargos para o consumidor, nomeadamente comissões e impostos, sendo o Imposto do Selo um destes.
Desde logo, no crédito à habitação há lugar ao pagamento deste encargo em dois momentos distintos: por um lado, na realização da escritura da casa que se vai adquirir e, por outro lado, quando o montante do empréstimo é disponibilizado na conta à ordem.
No momento da escritura o Imposto do Selo aplica-se sobre 0,8% do valor de aquisição do imóvel. Exemplificando, se a casa custar 120 mil euros, o que se pagará de Imposto do Selo aquando da escritura será de 960 euros.
A partir do momento em que se recebe o montante solicitado do empréstimo na conta à ordem passa-se a suportar Imposto do Selo sobre o valor do crédito, aplicável conforme o prazo:
Além disso, existe ainda a cobrança deste imposto sobre as comissões exigidas pelos bancos no crédito à habitação: neste caso, a incidência é de 4% nas comissões de abertura, de estudo, de dossier e afins.
Embora o Imposto do Selo seja igualmente aplicado por todas as instituições financeiras, a verdade é que cada uma tem características e vantagens específicas para quem pretende comprar casa. A escolha deve ser ponderada e deverá comparar as diversas ofertas do mercado.
Por sua vez, no que diz respeito ao crédito ao consumo, a incidência varia conforme o prazo do financiamento:
Um dos tipos de crédito ao consumo é o crédito pessoal. Também neste é aplicado o Imposto do Selo e as ofertas das instituições financeiras são bastante diversificadas. Seja para saúde, educação, férias ou até obras e remodelações na sua casa, as possibilidades são inúmeras e a comparação é essencial para escolher o mais indicado para si.
É facilmente percetível que este imposto está presente nos mais variados documentos e contratos celebrados em Portugal, sendo mais um dos impostos que os portugueses têm de pagar. Muitas vezes estamos a ser tributados e nem sabemos, de maneira que ter esse conhecimento é crucial, não apenas para o nosso nível de literacia financeira, mas porque é um dever do consumidor saber em que está a ser taxado concretamente.
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