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Impostos, habitação e energia. Recorde as novidades do OE2023

Fique a par das principais medidas do Orçamento do Estado para 2023 já com as alterações viabilizadas durante o debate na especialidade. E o que muda para as famílias e empresas no próximo ano.
25 Dezembro 2022, 13h30

Imposto sobre bebidas alcoólicas, tabaco, IUC e ISV vai subir 4%

As taxas dos Impostos Especiais de Consumo (IEC) vão subir no próximo ano. O OE2023 prevê uma atualização de 4%, em linha com a taxa de inflação. No que diz respeito ao tabaco, o Governo estima que, por via da referida subida deste imposto, entrem 1.500 milhões de euros de euros nos cofres públicos, isto é, mais 4% (ou 57 milhões de euros) do que este ano. Já quanto ao álcool, o imposto deverá permitir ao Estado arrecadar 336 milhões de euros, mais 4,4% do que este ano. Em maior detalhe, as bebidas espirituosas terão um aumento generalizado da tributação na ordem dos 4% e cerveja também, passando a a pagar quase 22 euros por hectolitro de imposto com o aumento do IABA. Além disso, as bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar verão igualmente a tributação aumentar 4% no próximo ano.

Ter um automóvel próprio vai ficar também mais caro em 2023, uma vez que o Estado vai atualizar o imposto sobre veículos (ISV) e o imposto único de circulação (IUC) à taxa da inflação.

 

Mais produtos com IVA a 6% e isenção sobe para independentes

A lista de produtos com IVA reduzido vai passar a incluir as bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais, preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas. E ainda a ▪manteiga, margarina e creme vegetal para barrar obtido a partir de gorduras
de origem vegetal,bem como todas as conservas à base de peixe e as conservas de moluscos.

Nas alterações ao IVA, no próximo ano este impost suportado na aquisição de bilhetes de transporteis coletivos vai também passar a ser dedutível ao IRS, tal como já sucede com o dos passes sociais.

Já o IVA da compra e reparação de bicicletas e de todas as conservas à base de peixe e as conservas de moluscos vai passar para a taxa reduzida.

Foi também aprovada a isenção de IVA dos trabalhadores independentes que sobe de 12.500 euros para 13.500. Esta isenção contempla os contribuintes que não têm nem estão obrigados a ter contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC.

 

Isenção de IMT a quem revendeu nos últimos dois anos e travão nas rendas

As regras de isenção sobre o Imposto sobre de Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) vão ser mais apertadas a partir de 2023, depois da proposta do Bloco de Esquerda (BE) ter sido aprovada pelos deputados do Partido Socialista no debate do OE2023. Assim, só vai poder beneficiar de isenção no IMT quem comprovar que nos últimos dois anos revendeu imóveis antes adquiridos para esse fim. A atual lei em vigor reduz essa exigência para apenas um ano. Ainda em relação ao OE2023, o IMT irá ser aumentado para 4%, não se verificando alterações no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), no que aos impostos sobre o património diz respeito.
Outra das medidas que vai ter início a partir do próximo ano prende-se com as rendas que vão ser alvo de um travão, podendo ser atualizadas pelos senhorios até a um máximo de 2%, em comparação com os atuais 5,43%. Para fazer face a esta medida, o Governo decidiu compensar os proprietários de lojas e casas através de benefícios fiscais, como as reduções do IRS e IRC.

 

Assinaturas de jornais e revistas passam a contar para as deduções de IRS

A partir do próximo ano, se um cidadão assinar ou renovar a assinatura de um jornal, de uma revista ou de outra publicação periódica vai poder deduzir 15% dos 6% de IVA suportado na compra de assinaturas digitais e de publicações impressas. A alteração é feita ao artigo do Código do IRS que enquadra as deduções concedidas através da totalidade ou parte do IVA suportado nos gastos de restaurantes, cabeleireiros, oficinas ou passes de transportes,cujo limite de despesas está fixado nos 250 euros.

 

Criado novo incentivo fiscal ao autoconsumo

Vão ser reforçados os incentivos à produção de energia renovável em regime de autoconsumo ou por unidades de pequena produção, até 1MW de potência instalada, criando-se uma exclusão de tributação de IRS até ao limite anual de 1.000 euros de rendimentos resultantes da venda da energia excedente à rede. Medida visa reforçar os instrumentos de transição energética.

 

Majoração em 20% em IRC dos gastos de energia

Para mitigar os efeitos da subida dos preços da energia na estrutura de custos, empresas vão ter a majoração, em IRC, em 20% dos gastos e perdas com eletricidade e gás natural, para o período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2022, na parte que exceda os gastos e perdas suportados no período de tributação anterior. Para 2022 e 2023, ´contam ainda com a majoração em 40% dos gastos e perdas incorridos com a aquisição de fertilizantes, corretivos de solo, rações, demais alimentação animal e água para rega.

 

‘Windfall tax’ taxa lucros na energia e distribuição alimentar

A contribuição extraordinária de 33% sobre os lucros extraordinários de empresas na área da energia e da distribuição alimentar vai taxar os lucros relativos a 2022 e a 2023. As contribuições de solidariedade temporária vão ter de ser pagas até ao último dia de cada mês. Quando houver atrasos na liquidação de parte ou da totalidade, ao “valor da contribuição cuja liquidação foi retardada acrescem juros compensatórios”, segundo o projeto-lei aprovado pelo Governo. É fixado como lucros excedentários,a parte dos lucros tributáveis relativamente a cada um dos períodos de tributação que excedam o correspondente a 20 % de aumento em relação à média dos lucros tributáveis nos quatro períodos de tributação com início nos anos de 2018 a 2021”.

 

Banca obrigada a renegociar crédito à habitação

Quem tiver um crédito à habitação poderá pedir uma redução da taxa do escalão de retenção na fonte aplicável aos rendimentos de trabalho dependente, desde que o salário mensal bruto seja de até 2.700 euros. Por outro lado, o Executivo aprovou um diploma que determina a obrigatoriedade da banca em negociar com os clientes que revelem dificuldades financeiras, nomeadamente “sempre que existe um agravamento da taxa de esforço de cinco pontos percentuais ou um acréscimo de taxa de juro que estava previsto no teste de stress para uma taxa de esforço de 36%”, como explicou João Nuno Mendes, secretário de Estado das Finanças, na apresentação da medida. Além disso, será possível, até ao final do próximo ano, resgatar os chamados Plano Poupança Reforma (PPR) sem penalização. O PSD foi ainda mais longe na proposta de alteração, que foi aprovada, alargando o leque de situações para a utilização do saldo destes planos. Além de poder ser usado para o pagamento de prestações de contratos de crédito, é ainda permitida para pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis. A proposta dispensa da obrigação mínima de cinco anos para a mobilização prévia destes planos de poupança, determinando ainda que quem o faça não fica sujeito a penalizações por ter usufruído do benefício fiscal associado a estes planos de poupança.

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