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Impostos: peso no orçamento das famílias? Sem dúvida!

Conhece os impostos, taxas e contribuições que paga?  Sabe o impacto que têm na sua carteira?
23 Outubro 2024, 14h11

Apesar dos impostos representarem um papel crucial na política económica, a carga tributária a que as famílias estão sujeitas é um fardo pesado que pode afetar o rendimento disponível.

A lista de impostos diretos e indiretos é imensa. São mais de 150 taxas, licenças, contribuições, impostos e outros pagamentos equiparados a integrar em Portugal o universo de Impostos. Ora, o não pagamento dos impostos tem consequências negativas para toda a sociedade e para o cidadão.

IMI – Imposto Municipal de Imóveis: quanto e quando pagar (e quem fica isento)

O IMI tem um peso significativo no orçamento familiar, sendo fundamental prever o seu pagamento no planeamento anual das despesas da família. Este imposto incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis e é devido pelo(s) proprietário(s) de imóveis, reportando a 31 de dezembro do ano a que respeita.

Como é calculado o IMI?

O IMI é o resultado de duas parcelas:

  • Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, que é calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), consta na Caderneta Predial do Imóvel, e uma taxa que é definida, todos os anos, por cada município.
  • Segundo o código do IMI, esta taxa é de 0,8% nos prédios rústicos e varia entre 0,3% e 0,45% no caso dos prédios urbanos. A respetiva taxa a aplicar é definida anualmente pelo município onde o imóvel se localiza.

Como é calculado o VPT?

Segundo o código do IMI, o VPT é calculado mediante a seguinte fórmula:

  • VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv

VPT (Valor patrimonial tributário) = VC (Valor base do edificado) x A (área bruta de construção + área excedente à área de implantação) × CA (Coeficiente de afetação) × CL (Coeficiente de localização) × CQ (Coeficiente de qualidade e conforto) × CV (Coeficiente de vetustez).

  • VC – Valor base do edificado (calculado em função do valor médio do metro quadrado de construção);
  • A – Área bruta de construção;
  • CA – Coeficiente de afetação (fim a que se destina. Ex.: º habitação);
  • CL – Coeficiente de localização (zona onde se encontra)
  • CQ – Coeficiente de qualidade e conforto (funcionalidade e comodidade);
  • CV – Coeficiente de vetustez (idade do imóvel).

Quais os prazos para o pagamento do IMI?

O IMI pode ser pago em várias prestações, que variam em função do seu valor, podendo, contudo, ser pago numa única prestação.

Assim, se o valor do IMI for:

  • igual ou inferior a 100 euros: terá de pagar numa única prestação, no mês de maio;
  • entre 100 e 500 euros: paga a primeira prestação em maio e a segunda em novembro;
  • acima de 500 euros: pode pagar em três prestações – a primeira em maio, a segunda em agosto e a terceira em novembro.

Se não pagar o IMI ou pagar fora de prazo, o que acontece?

No caso de se atrasar a pagar o imposto, o seu valor será acrescido de juros de mora. Caso não pague uma das prestações, as restantes vencem, no imediato, e perde a possibilidade de pagar em várias vezes. No limite, pode ser confrontado com um processo de execução fiscal.

É possível estar isento do pagamento de IMI?

Sim, existem dois tipos de isenção de IMI:

  • Permanente – destinada a agregados familiares com rendimentos mais baixos;
  • Temporária – isenção de três anos destinada a quem compra um imóvel novo.

A isenção permanente e a isenção temporária aplicam-se apenas a imóveis destinados à habitação própria e permanente. Isto é, a imóveis que sejam a morada fiscal (local de residência habitual) dos proprietários.

Se precisar de aconselhamento, contacte a DECO.

 

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