Apesar dos impostos representarem um papel crucial na política económica, a carga tributária a que as famílias estão sujeitas é um fardo pesado que pode afetar o rendimento disponível.
A lista de impostos diretos e indiretos é imensa. São mais de 150 taxas, licenças, contribuições, impostos e outros pagamentos equiparados a integrar em Portugal o universo de Impostos. Ora, o não pagamento dos impostos tem consequências negativas para toda a sociedade e para o cidadão.
IMI – Imposto Municipal de Imóveis: quanto e quando pagar (e quem fica isento)
O IMI tem um peso significativo no orçamento familiar, sendo fundamental prever o seu pagamento no planeamento anual das despesas da família. Este imposto incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis e é devido pelo(s) proprietário(s) de imóveis, reportando a 31 de dezembro do ano a que respeita.
Como é calculado o IMI?
O IMI é o resultado de duas parcelas:
Como é calculado o VPT?
Segundo o código do IMI, o VPT é calculado mediante a seguinte fórmula:
VPT (Valor patrimonial tributário) = VC (Valor base do edificado) x A (área bruta de construção + área excedente à área de implantação) × CA (Coeficiente de afetação) × CL (Coeficiente de localização) × CQ (Coeficiente de qualidade e conforto) × CV (Coeficiente de vetustez).
Quais os prazos para o pagamento do IMI?
O IMI pode ser pago em várias prestações, que variam em função do seu valor, podendo, contudo, ser pago numa única prestação.
Assim, se o valor do IMI for:
Se não pagar o IMI ou pagar fora de prazo, o que acontece?
No caso de se atrasar a pagar o imposto, o seu valor será acrescido de juros de mora. Caso não pague uma das prestações, as restantes vencem, no imediato, e perde a possibilidade de pagar em várias vezes. No limite, pode ser confrontado com um processo de execução fiscal.
É possível estar isento do pagamento de IMI?
Sim, existem dois tipos de isenção de IMI:
A isenção permanente e a isenção temporária aplicam-se apenas a imóveis destinados à habitação própria e permanente. Isto é, a imóveis que sejam a morada fiscal (local de residência habitual) dos proprietários.
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