A Impresa convocou uma Assembleia Geral Extraordinária de acionistas, para o próximo dia 29 de dezembro, para deliberar o o aumento de capital de 17,325 milhões de euros a ser subscrito pelo grupo italiano Media For Europe (MFE).
Esta é uma das três condições precedentes para a conclusão do acordo de investimento anunciado no final do mês passado entre a Impreger, holding da família Balsemão e que controla 58,75% da dona da SIC e Expresso, e o grupo de media da família Berlusconi.
A AG vai também deliberar sobre a conversão das ações representativas do capital social da sociedade, com o valor nominal de 0,50 euros cada, em ações sem valor nominal.
Segundo a AG, o ponto 2 consiste em autorizar o Conselho de Administração liderado por Francisco Pedro Balsemão a proceder,
no prazo de um ano contado da data da respetiva autorização, a um “aumento do capital social da sociedade no montante de até
17.325.000 euros, mediante entradas em dinheiro”.
Na sequência dessa aprovação é levado aos acionistas também “deliberar sobre a supressão do direito legal de preferência no aumento de
capital a deliberar pelo órgão de administração da sociedade” para permitir que entre um novo acionista na Impresa.
Por fim, “em caso de aprovação do Ponto Um e/ou do Ponto Dois da Ordem do Dia, deliberar a alteração parcial e renumeração de alguns dos artigos dos estatutos da sociedade”, lê-se na agenda da AG.
No âmbito desta operação, a MFE passará a deter 32,934% da Impresa por via da subscrição das novas ações que serão emitidas no aumento de capital a um preço unitário de 21 cêntimos – acima da atual cotação de 20,6 cêntimos. Já a Impreger verá a sua participação reduzida para 33,738%.
O acordo assinado entre as duas partes está ainda dependente da confirmação por parte da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) de que a MFE não terá de lançar uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre a totalidade da Impresa e também da confirmação de que os bancos credores não vão alterar os termos dos financiamentos que celebraram com a Impresa.
Uma vez obtidas todas as autorizações, as partes assinarão um acordo parassocial para estabelecer as regras e deveres para a convivência dos dois acionistas de referência na estrutura de capital da Impresa.
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