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IMT vai processar e aplicar as multas a quem não usar máscara nos transportes públicos

Os passageiros dos transportes públicos que desrespeitem o uso obrigatório de máscaras ou viseiras, devido à pandemia da covid-19, incorrem numa coima de entre 120 e 350 euros. Governo delegou competência no Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) para processar estas contraordenações e aplicar as coimas.
  • Rafael Marchante/Reuters
4 Maio 2020, 09h49

O Governo delegou a competência no Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) enquanto autoridade administrativa, para processamento das contraordenações e a aplicação das coimas referentes às contraordenações decorrentes do não uso de máscaras ou viseiras na utilização dos transportes coletivos de passageiros. Uma medida de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus e que entrou em vigor neste domingo, 3 de maio.

“Sem prejuízo das competências das autoridades policiais, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., constitui a autoridade administrativa competente em razão da matéria para processamento das contraordenações e a aplicação das coimas referentes às contraordenações decorrentes do não uso de máscaras ou viseiras na utilização dos transportes coletivos de passageiros, como medida de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus – covid-19”, lê-se no despacho assinado pelo ministro do Ambiente João Matos Fernandes e pelo secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado, que foi publicado nesta segunda-feira, 4 de maio.

O diploma salienta ainda que “para a salvaguarda da saúde e segurança da população, e de forma a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19, torna-se fundamental o uso de máscaras ou viseiras em locais em que não é possível garantir o distanciamento social, como é o caso dos transportes coletivos de passageiros”.

O Decreto-Lei (DL) 20/2020, publicado este sábado, 2 de maio, em Diário da República, diz que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros”, sublinhando que o incumprimento “constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo” de 120 euros e máximo de 350 euros.

O diploma, que entrou em vigor no domingo, 3 de maio, refere ainda que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos”.

Esta obrigatoriedade “é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável”, lê-se no diploma.

O documento sinaliza que compete às pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos respetivos espaços ou estabelecimentos, serviços e edifícios públicos ou meios de transporte, a promoção do cumprimento destas regras.

Segundo o diploma, em caso de incumprimento, as pessoas ou entidades “devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade”.

Além das multas, as entidades públicas e privadas responsáveis por transportes coletivos de passageiros devem assegurar uma lotação máxima de 2/3 da sua capacidade, seja para o transporte terrestre, fluvial ou marítimo. De acordo com o mesmo diploma, “a adequação do número máximo de passageiros transportados no transporte aéreo, impondo um valor limite de acordo com as recomendações sobre lotação máxima”.

Os transportes públicos vão ainda ter uma limpeza diária, desinfeção semanal e higienização mensal dos veículos, bem como instalações e equipamentos utilizados pelos passageiros”. Segundo o diploma, os transportes podem ainda adotar medidas adicionais, onde se inclui a “não disponibilização da venda de títulos de transporte a bordo, a instalação de separações físicas entre os condutores e os passageiros e a disponibilização de gel ou solução cutânea desinfetante”.

Portugal terminou ontem o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março, e passa para uma situação de calamidade.

Entre outras medidas, o plano do Governo para continuar a combater a covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

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